MPF aciona prefeito de Conceição do Coité/BA por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,3 milhão

 MPF aciona prefeito de Conceição do Coité/BA por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,3 milhão

Francisco de Assis Alves dos Santos e empresa de transportes Sol Dourado e seus sócios são réus na ação de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Conceição do Coité/BA, Francisco de Assis Alves dos Santos, por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,3 milhão. Também são réus na ação a empresa de transportes Sol Dourado e os sócios Renato Ferreira da Silva e Idelva das Virgens Silva.

Foram encontradas irregularidades na aplicação de verbas da Saúde e da Educação. Os contratos firmados consistiam em locação de micro-ônibus para transporte de pacientes, locação de veículos para transporte escolar e fornecimento de merenda escolar.

No primeiro dia de mandato, o prefeito decretou situação de emergência por 90 dias e autorizou a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, justificando que os contratos anteriores haviam expirado no final do ano anterior e que não haveria tempo hábil para licitação. Após o prazo mencionado, a situação de emergência foi prorrogada por igual período.

De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, a situação narrada pelo gestor do município não se trata de hipótese que permita a dispensa de procedimento licitatório. “A mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”, ressalta o procurador.

O MPF requereu a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade), quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.

 

Número para consulta processual na Justiça Federal: 9144-87.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia

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