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MPF/BA denuncia ex-vice-presidente do Banco Econômico por lavagem de quase R$ 2mi
Em 2006, foram feitas duas transferências no valor total de R$1.895.048,38 na conta de sua esposa, Ana Alice Dannemann de Azevedo.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou o ex-vice-presidente do Banco Econômico S/A (Besa), José Roberto David de Azevedo, e sua esposa, Ana Alice Dannemann de Azevedo pelo crime de lavagem de dinheiro praticado nos anos de 2006 e 2007.
Em agosto de 1995, o Banco Central do Brasil realizou intervenção no Banco e revelou diversos crimes contra o sistema financeiro, praticados por José Azevedo e outros membros da administração. Dentre as ilegalidades estavam gestão fraudulenta, sonegação de informações ou prestação de informações falsas, falsificação de demonstrativos contábeis e apropriação de recursos de instituição financeira. Por tais crimes, Azevedo e os outros envolvidos já respondem a cinco ações penais, com condenações em primeira instância.
Conforme previsão no art. 36 da Lei n.6.024/74, a intervenção do Bacen ocasionou o bloqueio dos bens do acusado. Porém, por decisão judicial, o bloqueio foi temporariamente suspenso e o acusado aproveitou-se para acessar suas contas bancárias e transferir valores à conta de sua esposa. No mês de novembro de 2006, foram feitas duas transferências no valor total de R$1.895.048,38.
Ao ter acesso ao dinheiro, Ana Alice tentou realizar uma operação de câmbio para enviar a quantia aos Estados Unidos, o que foi negado pelo seu banco. Numa nova tentativa, em janeiro de 2007, a acusada efetuou uma transferência eletrônica, resgatou todas as suas aplicações financeiras e retirou o valor de R$1.401.700,00. Desse modo, os acusados cometeram o crime de lavagem de dinheiro, omitindo a sua origem, natureza e titularidade e dissimulando a utilização de valores provenientes de infração penal.
O MPF requer a condenação dos réus nas penas previstas no art. 1º, inciso VI e § 1º, inciso I, da Lei n. 9.613/98 (na redação anterior à Lei n. 12.683/2012), quais sejam: reclusão, de três a dez anos, e multa.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 035211-04.2015.4.01.330
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia