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Primeiro dia após fim do prazo tem 77 cinquentinhas apreendidas em PE
Foram apreendidas 77 motocicletas com potência igual ou menor a 50 cilindradas, as “cinquentinhas”, somente na quinta-feira (12), primeiro dia após o fim da tolerância para que os proprietários rodassem sem o emplacamento dos veículos. Desde 11 de agosto, foram apreendidas 1.265 cinquetinhas, de acordo com balanço divulgado, na sexta-feira (13), pelo Departamento Estadual de Trânsito em Pernambuco (Detran-PE). [Veja vídeo acima]
O balanço traz ainda que 5.064 motocicletas foram emplacadas entre agosto e novembro. Os proprietários que tiveram o veículo apreendido por falta de placa precisarão pagar o licenciamento de R$128,03, o seguro DPVAT de R$48, multa de R$ 191,54, além de R$ 76,78 do guincho e R$ 12 por dia no galpão, para recuperar o veículo.
A fiscalização vai continuar, com apoio da Polícia Militar. “Os ciclomotores que estiverem sem placa, vão ser apreendidos. O prazo é de 60 dias para ir resolver a situação, ou a motocicleta vai a leilão “, detalha o presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro. Os pilotos que infrigirem as normas de segurança também podem ter a moto apreendida.
Os proprietários das cinquentinhas adquiridas antes de julho devem agendar o atendimento para realizar o emplacamento das motocicletas. Já os veículos comprados após julho já saíram da loja com placa. O procedimento após o prazo é o mesmo que existia antes, com a diferença que o condutor não pode circular agora sem a placa.
Exigências
Para realizar o registro do ciclomotor, que será simultâneo ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão atender às seguintes exigências:
– Nota Fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou revenda, e/ou declaração de procedência. Esta última, conforme modelo disponibilizado pelo Detran em seu site: www.detran.pe.gov.br, para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
A declaração de procedência deverá ser preenchida com reconhecimento de firma da assinatura do possuidor do veículo, por autenticidade, nos casos em que não possua a nota fiscal ou quando ela está em nome de terceiro.
– Documento de identificação e CPF proprietário do veículo (original e cópia);
Nos casos de abertura de serviço por procurador, juntar os documentos:
– Procuração original com fins específicos e com reconhecimento de firma do outorgante (proprietário do veículo);
– Cópia autenticada do documento de identificação e do CPF do outorgante;
– Original e cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do outorgado (procurador).
– Se pessoa jurídica, anexar cópias autenticadas do Contrato Social e CNPJ;
– Termo de constatação ou vistoria no Detran-PE;
– Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos (DPRFV) da Polícia Civil, nos casos em que a nota fiscal do veículo esteja em nome de terceiro e/ou da apresentação da Declaração de Procedência. A Certidão de Nada Consta da DPRFV poderá ser dispensada se o possuidor do ciclomotor apresentar documento de compra e venda do veículo com firma reconhecida por autenticidade do vendedor, desde que analisado e autorizado pela Gerência de Registro de Veículos do Detran-PE.
Taxas
– Taxa de Primeiro Registro/Emplacamento – R$ 128,03
– Seguro Obrigatório (DPVAT) – R$ 48,66
– Emplacamento (esse valor não é pago ao Detran-PE, e sim às lojas de placas) – Custo médio de R$ 50,00
– Total estimado – aproximadamente R$ 230,00
Detran alerta
– Veículos registrados na nota fiscal a partir de 50 cilindradas terão que pagar o IPVA de 2015 e o valor retroativo ano de fabricação do ciclomotor, correspondendo a 2% do valor venal constante da nota fiscal;
– A isenção do IPVA, este ano, vale apenas para os ciclomotores com potência inferior a 50 CC, ou seja, até 49,99 cilindradas;
– Por problema de comunicação do sistema de informática da Seguradora Líder (MegaData), gestora do DPVAT, alguns seguros obrigatórios foram gerados com cobrança em sua totalidade – R$ 292,01. Para reaver a diferença do valor pago, os proprietários deverão acessar o site do Detran-PE e emitir uma solicitação de ressarcimento junto à Seguradora Líder;
– Os proprietários de ciclomotores que não compareceram ao Detran-PE para efetuar o registro e licenciamento até a última quarta e que não concluíram o serviço em razão de não terem conseguido o Nada Consta expedido pela DPRFV e/ou BIN, deverão portar o protocolo/comprovante de requerimento efetuado junto a DPRFV ou à concessionária/fabricante, por no máximo 30 dias. Logo que estiver de posse dos documentos exigidos, efetuar o agendamento no site www.detran.pe.gov.br e procurar o órgão para regularizar seu ciclomotor. G1