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Em liminar, juiz João Paulo Pirôpo manda Petrobras suspender venda da Gaspetro
O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – subseção judiciária de Paulo Afonso – determinou a suspensão imediata da transação que envolve a compra de 49% da Gaspetro (subsidiária da Petrobras) pela empresa Mitsui Gás e Energia do Brasil, holding controlada pela japonesa Mitsui. A poucos dias do final de 2015, a Petrobras informou, em comunicado, a conclusão da venda, pelo valor de R$ 1,93 bilhão.
Em sua decisão, o magistrado diz que, “caso não seja imediatamente sustada a operação comercial objeto do presente processo, corre-se o sério risco de não conseguir mais recuperar o prejuízo resultante dela” e menciona inclusive a compra, pela estatal, da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
O juiz também intima a Petrobras e a Mitsui a apresentarem, em cinco dias, cópia de toda a documentação relativa ao negócio. Pela decisão, a empresa japonesa também fica proibida de executar e operar as atividades de distribuição de gás provenientes do negócio. O pedido de liminar foi apresentado por José Gama Neves, membro do diretório do DEM na Bahia.
Subfaturamento – Haveria, de acordo com Abreu, um subfaturamento na negociação, porque a Petrobras poderia conseguir R$ 5 bilhões com a venda, conforme estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural. O juiz também pontua a “ausência total de transparência e publicidade” da transação e lembra que a Bahiagás tem como acionistas o Estado da Bahia, a Gaspetro e a Bahia Participações Ltda, pertencente ao Grupo Mitsui.
“Ora, é mais do que evidente que o Estado da Bahia, como maior acionista do Grupo e detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação com antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como vem sendo desenhado altera, significativamente, o equilíbrio das participações dos sócios e o controle efetivo da empresa Bahiagás”, escreveu o magistrado.
O advogado Celso Castro, professor de Direito Administrativo e diretor da Faculdade de Direito na Ufba, disse ao bahia.ba que a liminar teria “perdido o seu objeto” com a finalização do negócio, informada pela Petrobras. “As pessoas responsáveis pelo negócio poderiam até ser responsabilizadas posteriormente, mas não há como interromper uma negociação concluída”, afirmou o especialista.
bahia.ba