Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Lei Municipal de 1976 não permite que o comércio de Paulo Afonso funcione aos sábados até 18 horas
A proposta é reavaliar a Lei do comércio local criada em 1976 esbarra num aparente impasse do sindicato dos Comerciários. A proposta de abertura do comércio de Paulo Afonso aos sábados até 18 horas, é uma das sugestões das entidades de classe. Conversa nesse sentido já teria sido iniciada pelo secretário de Relações Institucionais do governo municipal, Luiz Carlos de Carvalho com o Sindicato dos Comerciários, porém sem êxito. Segundo Carlos de Tico uma nova conversa estaria sendo agendada dessa feita incluindo a participação do secretário de Desenvolvimento Econômico, Leobson Teles.
A intenção das entidades de classe é alterar a Lei Municipal de 1976, que determina o horário do comércio. Outra proposta seria o cumprimento do horário de almoço. A lei diz que os estabelecimentos comerciais devem fechar às 12 horas e reabrir às 14h e isso não ocorre há muito tempo, o que é ilegal. Mas a mudança na lei só aconteceria se houvesse um acordo entre empregados e empregadores. Não queremos passar por cima da convenção coletiva, vamos continuar negociando com o sindicato dos trabalhadores. “Só queremos regulamentar o que hoje é ilegal”, diz um empresário.
Por Luiz Brito