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Bloqueio em contas do prefeito Anilton Bastos não tem amparo legal
A decisão da justiça que decretou bloqueio de bens do prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, no valor de R$ 533 mil, a partir de pedido apresentado em ação de execução proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury, e determinou o bloqueio da verba para compelir o prefeito a cumprir decisão liminar proferida em 2013, foi contestada nesta segunda-feira, 13, pelo advogado Flávio Henrique. As informações foram prestadas pela assessoria do MP-BA por meio de sua página na internet.
Em entrevista a uma rádio local, o advogado Flávio Henrique, ex-procurador do Município, foi questionado quanto a legalidade da medida e sua opinião sobre a decisão. O mesmo, disse conhecer o processo da época em que era procurador, afirmou que Anilton Bastos não poderia ter suas contas bloqueadas por uma razão muito simples, ele não é parte no processo. Para se ter uma ideia, até essa fatídica decisão, o prefeito não havia sido intimado em nada desta ação, e portanto não lhe foi oferecido o direito a ampla defesa e ao contraditório, sendo a medida, segundo o advogado, de valor jurídico contestável.
Sobre o mérito, o advogado comentou que a Prefeitura já vem cumprindo com diversas das exigências lá solicitadas, e que, a problemática está no fato de haver por parte do MP, um exagerado rol de exigências, que para serem cumpridas precisam de tempo e dinheiro, coisa que não anda muito fácil nos dias atuais. O advogado resumiu a questão afirmando que está se exigindo política de qualidade européia, a quem tem orçamento africano.
Dr. Flávio também comentou que a notícia divulgada a partir do sitio eletrônico do MP/BA, não observou primeiro a regra jornalística de ouvir o noticiado, para dar sua versão, e considerou grave a não observação de que essa divulgação implica em quebra do sigilo bancário da pessoa Anilton Bastos, e não precisava nem poderia ser noticiada como foi, pois se confirmada sua ilegalidade, apenas serviu para causar dano e imagem e expor indevidamente a privacidade da pessoa do Prefeito.
Assim afirmou o advogado: “ O bloqueio das contas do prefeito, não resolve o objetivo da ação, e ainda, da forma como foi feito, nos resta lamentar a exploração midiática, pois esta implica necessariamente no desrespeito as garantias fundamentais do cidadão Anilton, como por exemplo seu direito de defesa, e sua privacidade pois há quebra de sigilo bancário no quanto noticiado.”
Segundo informações, a ordem de bloqueio não atingiu seu objetivo total, pois apenas cerca de R$ 1.900,00 foram encontrados nas contas do alcaide.
por Luiz Brito