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Governo apoiará TJ-BA na conciliação de processos de cobrança judicial do ICMS
Projeto de lei encaminhado pelo governador Rui Costa e publicado na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia propõe medidas para apoiar o programa de conciliação em processos envolvendo o ICMS cobrado judicialmente, a ser promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a partir do final de novembro. A conciliação integra uma série de estratégias reunindo Executivo e Judiciário para dar mais celeridade às decisões judiciais na área tributária e apertar o cerco aos sonegadores.
Uma medida proposta no projeto, elaborado em consonância com o programa de conciliação proposto pelo TJ-BA, é a concessão de descontos em juros e multas para o pagamento de ICMS sob cobrança judicial, além de parcelamentos de até 24 meses. De acordo com as condições a serem oferecidas aos contribuintes que aderirem à conciliação, os descontos podem chegar a 70% no caso do pagamento em parcela única até 16 de dezembro.
Esta semana, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, anunciou que cinco varas do Judiciário baiano, das quais três da área da Fazenda Pública e duas criminais, passarão a atuar exclusivamente com processos ligados à cobrança judicial do ICMS e ao combate à sonegação. Somente nas Varas da Fazenda Pública são mais de seis mil processos ajuizados que devem integrar o período de conciliação. “Queremos dar mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o TJ-Ba está totalmente envolvido nesse trabalho”.
]Uma ação recente da parceria entre os poderes envolveu a inauguração, no dia 14 desde mês, da unidade do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), em Vitória da Conquista (sudoeste), que tem o objetivo de interiorizar as ações antissonegação com base no trabalho da força-tarefa, reunindo o Ministério Público Estadual (MPBA), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Cira ainda promoveu em Salvador, na terça (25),, a operação Etanol II, contra um esquema de fraude que gerou prejuízos ao fisco avaliados em R$ 473 milhões.
Crimes contra a ordem tributária
A conciliação não será possível para os processos de crimes contra a ordem tributária, que incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação. Os processos relativos a esses crimes, no entanto, também deverão ser acelerados a partir de agora, e tais condutas enfatizadas nas ações do Cira. O desembargador Lidivaldo Britto ficará responsável por coordenar os trabalhos das Varas Criminais. Ele diz que as decisões judiciais têm um peso importante para que a sonegação fiscal seja combatida. “Nesse sentido, vamos otimizar a atuação das varas para agilizar o andamento dos processos”.
A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, enfatizando que “o empenho do Tribunal de Justiça e do Ministério Público são muito bem vindos”. Segundo ainda Vitório, “os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”. El informa“que o Legislativo também é parte deste conjunto de iniciativas do Estado da Bahia, ao ser solicitado a apreciar o projeto de lei encaminhado pelo governador.
Conciliação
O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente, de acordo com o projeto, será concedido para pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses. Os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação, também terão descontos, porém, em condições menos vantajosas – 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses. As condições propostas valerão para ações ajuizadas até o próximo dia 31. O pagamento pode ser feito via internet, no site da Sefaz, mas a quitação só será válida após homologação por um juiz.
Fonte:Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)