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Vice – prefeito Flávio Henrique comemora recuperação de ICMS para Paulo Afonso
Em entrevista a uma emissora de radio local na quinta-feira (09) o vice – prefeito e atual Secretário de Meio Ambiente, Flávio Henriqueinformou que após longas batalhas, a cidade de Paulo Afonso vai receber o que é seu de volta. Isso porque o plenário da Câmara dos Deputados em Brasília aprovou na última quarta, 08, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica. A matéria, aprovada unanimemente por 402 votos, será enviada à sanção.
“Estamos realmente hoje com muitos motivos para comemorar, porque na quarta-feira, 08, na Câmara dos Deputados em Brasília, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que vai corrigir um absurdo que foi feito com a cidade de Paulo Afonso e com outras cidades, principalmente aqui do Nordeste que possuem usinas hidroelétricas em seus territórios. Já estive na Câmara de Vereadores, com empresários em algumas oportunidades, explicando a séria crise e situação financeira de Paulo Afonso, a parti de uma medida provisória de 2012, medida 579 que derrubou o preço de venda dos megawatts das usinas que pertenciam aqui ao sistema Eletrobrás e isso inclui a Chesf, para valores que correspondiam na época a cerca de 20 vezez menos o quanto era vendido e o impacto disso em nossa economia era devastador”. Ressalta o vice prefeito Flávio Henrique.
Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15
A idéia do Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15 é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.
Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).
Valor médio
Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o autor da matéria, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), como esse preço médio leva em consideração as receitas de todas as geradoras, e não apenas daquelas cujas receitas diminuíram por causa da redução de tarifa provocada pela lei, ele representaria “mais fidedignamente a contribuição econômica do município gerador”.
O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.
Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), por se tratar de redistribuição da parcela de ICMS, “alguns municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, pois a perda de cada um será de pequena monta”.
Bezerra também ressaltou que esses prejuízos tendem a aumentar porque a apuração do índice de participação do ICMS utiliza valores com defasagem de dois anos.
Defasagem
O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh), 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.