Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Trabalhador brasileiro pode cair para a 3ª divisão
A aprovação do Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta o trabalho terceirizado e temporário, abre brecha para que empresas contratem trabalhadores como Pessoas Jurídicas. A lei não altera direitos da CLT como férias, 13º salário e hora extra. Já os benefícios como plano de saúde, serão facultativos.
ENTENDA AS MUDANÇAS.
ATIVIDADE FIM: Como é. Ate a aprovação do projeto, não existia uma legislação sobre terceirização. Decisões da Justiça do Trabalho permitem que seja feita nas atividades meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo da empresa, como serviços de limpeza e manutenção. Como fica. Pelo projeto as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais atividades da empresa sem restrições, inclusive no serviço público.
TRABALHO TEMPORÁRIO: Como é. O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário é de três meses. Como fica. O contrato pode ser de seis meses prorrogáveis por mais 90 dias. O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato. Permite contratar temporários para substituir empregados em greve.
QUARTEIRIZAÇÃO: Como é. Utilizada por algumas empresas, mas não regulamentada. Como fica. Conforme o projeto será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho que é chamado de quarteirização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Como é. Trabalhadores terceirizados não tem atendimento médico e ambulatorial fornecido pela empresa. Como fica. È facultativo à empresa oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico dado aos seus empregados, inclusive acesso ao refeitório.
CAUSAS TRABALHISTAS: Como é. Não há regulamentação especifica. Como fica. Caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos trabalhistas. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para pagar, a empresa contratante do serviço será acionada e poderá ter bens penhorados pela justiça para o pagamento da ação.
PREVIDENCIA: Como é. A empresa terceirizada recolhe 11% do salário dos terceirizados para a previdência. Como fica. O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago a empresa terceirizada.
A nova legislação vai precarizar as relações de trabalho, ao passo que as empresas vão contratar temporários para suprir a demanda, inclusive de atividades-fim. O trabalhador temporário ou terceirizado sairá muito mais barato para as empresas. Essa lei será benéfica somente aos empregadores.
O projeto de terceirização não tem quaisquer garantias para os trabalhadores e para as relações de trabalho. O projeto aprovado não vai cumprir o que propõe e ainda provocará mais insegurança jurídica no mercado de trabalho.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
http://www.luiznetoadv.com.br