Câmara aprova PL 14/2017, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal

 Câmara aprova PL 14/2017, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal

DSC_0138O Projeto de Lei Nº. 014, apresentado pelo Executivo Municipal, na sessão ordinária de 17 de abril de 2017, foi lido pelo Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Marcondes Francisco dos Santos, em seguida encaminhado as Comissões e retornou ao Plenário na sessão de 08 de maio de 2017, e foi aprovado pelos vereadores

Líder do governo na Câmara, Jean Roubert. “… na administração pública não vereador jean017fazemos o que queremos, mas o que a lei manda e o prefeito deixou bem claro que ao longo desses 17 anos em que não houve aumento, seria de forma irresponsável de uma vez só chegar a um patamar que todos nós queríamos ou queremos, más a lei de responsabilidade fiscal no seu art. 19 recomenda que o município invista 54% em seus cargos de gestão pessoal,…”

Em sessão ordinária da Casa Legislativa realizada na manhã de segunda feira, 08/05, os 14 vereadores presentes à sessão ordinária, (vereador Antônio Alexandre não estava presente), aprovaram o PL de nº 14/2017 que dispõe do modelo administrativo dos cargos de comissão. Após várias reuniões entre os vereadores da situação e oposição, e ser emitido o parecer das comissões da Casa Legislativa, o projeto foi aprovado na forma que a lei permite.

Segundo o líder do governo na Câmara, Jean Roubert; “Ao ser apresentado na Casa o projeto versa sobre o modelo de gestão atinente aos cargos comissionados, de confiança, tivemos com a bancada a preocupação de discutir amplamente com prefeito algumas situações que se encontravam no projeto, levando em conta que na administração pública não fazemos o que queremos, mas o que a lei manda e o prefeito deixou bem claro que ao longo desses 17 anos em que não houve aumento, seria de forma irresponsável de uma vez só chegar a um patamar que todos nós queríamos ou queremos, más a lei de responsabilidade fiscal no seu art. 19 recomenda que o município invista 54% em seus cargos de gestão pessoal, e observando essa exigência através do seu corpo jurídico foi que o prefeito deu o aumento que era permitido ao momento. E quero deixar um espaço ainda para que os servidores efetivos tenham seu devido aumento correspondentes também, e no mais tardar nesses vinte dias o projeto de cargos efetivos venha a Casa para ser discutido também pelas bancadas, deixando transparente a situação.”

Projeto de Lei que institui o modelo de gestão da administração pública

Na sessão ordinária de 17 de abril de 2017, foi lido pelo Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, Marcondes Francisco dos Santos, o Oficio Nº. 132/17 – SEGAP da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso Estado da Bahia – Gabinete do Prefeito – que define a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Paulo Afonso, centrado no atendimento ao cidadão, que define os princípios, diretrizes, ações, linhas e forma de atuação e especifica as atribuições dos cargos e funções que compõem a estrutura administrativa.

A reestruturação do modelo administrativo, de que trata o Projeto de Lei Nº. 014 de 17 de Abril de 2017, que institui o modelo de gestão da administração pública municipal de Paulo Afonso e dá outras providencias, não implicará em qualquer despesa adicional para o erário, em respeito ao limite de gastos com pessoal preconizado pela Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000.prefeito-luiz-de

No Oficio do Executivo Nº. 132/17, o Prefeito de Paulo Afonso Luiz Barbosa de Deus diz o seguinte; “O que buscamos hoje aqui, na Casa do Povo, é trazer à população a maneira com que pretendemos atuar, dentro de uma esfera legal e legitima, visto que a legalidade representa o aspecto formal e jurídico do poder, enquanto que a legitimidade é a própria personificação do substancial e ideológico. Só somos legítimos a partir do momento em que obedecemos às regras vigentes e estabelecidas. E a apresentação do presente Projeto de Lei para apreciação dos Vereadores desta Casa reflete a preocupação incansável pela valorização e respeito dos nossos funcionários e nas relações de trabalho que estabelecem entre si. A consecução deste Projeto é um sonho antigo dos servidores municipais que, não tenho dúvidas, verão esse encantamento acontecer, até porque temos a obrigação moral de voltarmos as nossas atenções e prioridades à da remuneração – por tanto tempo esquecida – e da valorização do servidor no desempenho das suas funções. Hoje isto tudo passa a ser realidade, mas não uma realidade aparente; nos referimos a uma veracidade plausível, notória, legitima e, a partir de então, sob o juízo dos Vereadores desta emérita asa Legislativa, a forma LEGAL”.

“Nesse contexto, é preciso discernir que a legalidade, dentro do contexto do poder público, traz às claras que só podemos realizar tudo aquilo que a lei efetivamente permitir. É chegado o momento e os Senhores Vereadores, a partir de então, passam a dividir a responsabilidade de, ao lado do poder público, transformar sonhos e modificar vidas. E acredite, Senhor Presidente e distintos Vereadores, estamos incansavelmente trabalhando para a transparência das nossas ações, porque o povo de Paulo Afonso merece ser tratado com dignidade, pois honrar a dignidade da pessoa humana é a tônica que nos move”.

“Finalizando, gostaria de dizer a V. Exa. e a todos os Legisladores desta Câmara Municipal que sempre me colocarei à disposição no que for necessário, permanentemente atento às reais necessidades e prioridades que, sanadas, tornarão o nosso município um melhor lugar para se viver. É esse o meu objetivo. É essa a minha meta. É esse o compromisso maior que tenho com o povo da minha cidade”.

Atenciosamente, Luiz Barbosa de Deus – Prefeito.

ASCOM/CMPA

José Renaldo de Carvalho Silva

comunicacao@cmpa.ba.gov.br

Com Niedja Karla Pereira Torquato e Silva

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