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Justiça determina devolução de R$ 783 mil e bloqueio de bens do ex-prefeito Teles
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região Subseção Judiciária de Paulo Afonso, através do juiz João Paulo Piropo de Abreu decretou bloqueio de bens do ex-prefeito de Santa Brígida, João Francisco dos Santos Teles (Padre Teles) que esteve à frente da administração do município entre 2005 e 2011. A medida atende a uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal.
A promotoria acusa a gestão do ex-prefeito de irregularidades verificadas nos processos licitatórios, com utilização de recursos públicos federais oriundos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar), ocorridas na gestão de 2009 e 2010, bem como o pagamento, com verbas públicas, à funcionária municipal que, de fato, prestava os seus serviços à empresa DIDA Transportes, implicando enriquecimento ilícito desta em detrimento do erário.
Além da indisponibilidade de bens, Padre Teles e o ex-servidor municipal, João Milton Brito Júnior, então membro da equipe de apoio do Pregão Presencial em questão foram responsáveis pelo valor total dos danos causados ao erário e juntos deverão ressarcir a União com a importância de R$ 783.189,72.
De acordo com as investigações, os orçamentos teriam sido combinados entre as empresas. Constam nos autos alguns indícios de irregularidades tais como a desproporcionalidade do valor de R$ 1.559.014,60, para a celebração de um único contrato firmado com uma micro-empresa; a suposta falsificação do certificado da JUCEB, vez que a sobredita empresa não possui atos constitutivos arquivados na aludida Junta Comercial; a ausência de assinatura dos licitantes na Ata de Sessão Pública do Pregão Presencial, já que constam apenas as assinaturas do pregoeiro e de um membro da equipe de apoio (João Milton Brito Júnior).
Outro indício diz respeito ao nome de fantasia da empresa vencedora, Limpex Construções, como se seu objeto social fosse do ramo de limpeza e construção civil e não da área de prestação de serviço de transporte escolar municipal, evidenciam a existência de fraude neste procedimento licitatório.
Os autos ainda apontam que todos os indícios levam a crer que o servidor municipal João Milton Brito Júnior, citado anteriormente, participou da fraude licitatória no Município de Santa Brígida-BA, mediante recebimento de propina em troca de favorecimento nas licitações, já que ele fazia parte da comissão de licitação e da equipe de apoio aos pregões presenciais, além de ser filho do Controlador Interno daquela urbe, João Milton Brito, investigado por suposto envolvimento em irregularidades na contratação de empresas pertencentes a parentes de servidores municipais, inclusive dele próprio.
Além de Padre Teles e João Milton Brito Júnior também terão que ressarcir a União: Limpex Construções Ltda. (Antônio Robério Oliveira dos Santos ME), Antônio Robério Oliveira dos Santos, Luiz Carlos Costa Santos devem reparar o desvio da quantia de R$ 649.660,59, e os demandados Edvan Ferreira da Costa ME (Dida Transportes), Edvan Ferreira da Costa, José Andrade Lima, Paulo Roberto Dantas Santos, o montante de R$ 133.529,13.
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