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Supremo Tribunal Federal julga alcance da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal está julgando o alcance da lei da Ficha Limpa. Os ministros vão decidir se ela pode ser aplicada ou não a políticos condenados antes de a lei entrar em vigor, em 2010.
O julgamento no Supremo estava parado desde 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. Na época, dois ministros já tinham votado a favor do autor da ação, um vereador do interior da Bahia que foi condenado em 2004 por abuso de poder político e econômico – antes da Lei da Ficha Limpa, que é de 2010.
O relator Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que a legislação que tornou o condenado inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada. A lei, na época dos fatos, estabelecia inegibilidade de apenas três anos.
Na quinta-feira (28), o ministro Luiz Fux divergiu. Disse que inelegibilidade não é pena, trata-se de uma consequência da ficha suja e que a condição de se candidatar pode, sim, ser alterada sem que isso signifique retroagir.
“Há de se entender que mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na lei complementar 64. Vejam o grau de cognição e discussão nas ações de controle da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. Mesmo nesses casos esses prazos poderão ser estendidos, se ainda em curso, ou mesmo restaurados, para que cheguem a oito anos por força, desde que não ultrapasse esse prazo”, disse o ministro do STF Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator. Disse que não se pode aplicar a lei da Ficha Limpa em casos anteriores a promulgação dela.
“O que me parece afetar é a segurança jurídica, é a previsibilidade jurídica, a boa-fé e, principalmente, a coisa julgada. A lei nem existia quando ele praticou ilícito, quando foi processado, quando ele foi condenado, quando transitou em julgado, quando terminou o prazo de três anos. Ou seja, tudo ocorreu sob a vigência de um ordenamento jurídico”, declarou Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Edson Fachin concordou com o voto divergente de Luiz Fux – que a Lei da Ficha Limpa pode ser usada para crimes cometidos antes de a lei entrar em vigor.
“Quem se candidata a um cargo, a um emprego precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos e como a Constituição se refere a vida pregressa, isso significa que fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta. Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, afirmou Fachin.
Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o placar ficou empatado em três a três. Barroso também afirmou que inelegibilidade não é sanção e defendeu a Lei da Ficha Limpa ao lembrar dos escândalos recentes envolvendo políticos na Lava Jato.
“Um tempo que não seja normal cobrar propina para colocar na legislação normas que vão favorecer determinadas empresas. Um tempo em que não seja normal extorquir empresas e pessoas para não convocá-las ou humilhá-las em comissões parlamentares de inquérito. Um tempo em que não seja normal tomar dinheiro de empresários que tenham negócios com o poder público”, declarou Barroso.
O ministro continuou: “Gente honesta paga as suas contas elevadas com talão de cheque, com cartão de crédito ou com transferência bancária. Não é normal as pessoas circularem com malas de dinheiro. A desonestidade foi naturalizada e muitas pessoas, muitas mesmo, perderam a capacidade de distinguir o certo do errado. O país está doente, portanto nós precisamos interpretar as leis que procuram trazer probidade, imoralidade para o ambiente político dentro desta percepção”.
O placar virou com o voto da ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli também acompanhou a divergência e somou o quinto voto a favor da aplicação da inelegibilidade por oito anos mesmo para políticos que foram condenados antes da Lei da Ficha Limpa.
O fim desse julgamento ficou marcado para quarta-feira (4). Com o placar cinco a três, o resultado segue indefinido. Três ministros ainda vão votar: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
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