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TRE: multa em caso de não cadastramento biométrico é boato
É falsa a informação de que os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico vão ter que pagar multa de 150 reais e ter os documentos cancelados.É o que informa o Tribunal Regional Eleitoral do estado da Bahia após o boato circular nas redes sociais.
A legislação não prevê cancelamento de documento, caso o eleitor não faça seu cadastro, nem multa. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50.
O cadastramento só e obrigatório apenas para 51 cidades do Estado da Bahia ficando nossa cidade fora. A Biometria só será obrigatória na região de Paulo Afonso nas eleições de 2020.
Diante do tumulto que isso provocou, o cartório eleitoral esclarece que: Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida não será obrigatório o cadastro biométrico, para as próximas eleições. E que ainda não há um período definido para que os eleitores tenham obrigatoriamente que recadastrar-se.
O prazo de 31 de janeiro de 2018 é aplicável apenas aos eleitores de Salvador e outras 51 cidades da Bahia. Sobre o cancelamento de título após 31 de janeiro de 2018, não será aplicado em Paulo Afonso, Gloria e Santa Brígida.
Em Paulo Afonso o atendimento e feito no Cartório Eleitoral localizado na Rua Floriano Peixoto, 656, centro, e o eleitor deve apresentar documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Passaporte ou Reservista) e comprovante de endereço atualizado.
Antes de se dirigi ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a justiça eleitoral. Para isso basta acessar o site oficial do TER. Caso exista débito, a multa deverá ser paga e o comprovante de pagamento apresentado no atendimento.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Luiz Neto Advogados Associados com Cartório Eleitoral e TSE.