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Dr. Luiz Neto: Quem parou de pagar ao INSS também pode se aposentar
Trabalhador que parou de pagar o INSS deve voltar a contribuir imediatamente para conseguir o benefício.
Os trabalhadores que passaram anos sem pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também conseguem se aposentar.
Na maioria dos casos, será mais vantajoso o trabalhador completar as condições do benefício por idade, que exige 15 anos de pagamentos ao INSS, além de o mínimo de 60 anos, para as mulheres, e 65, para os homens.
Há diversas razões para o segurado ter poucas contribuições lançadas no cadastro do INSS, além da inatividade. Muitos foram autônomos, optaram por não recolher as contribuições e permaneceram anos atuando na informalidade. Entre as mulheres, é comum que as trabalhadoras tenham trabalhado por alguns anos, mas depois pararam, como quando os filhos nasceram.
Para completar o tempo de contribuição e ter o direito ao benefício, o segurado pode voltar a contribuir a qualquer momento.
Se está trabalhando por conta própria atualmente, é possível virar um contribuinte individual, se não tem renda, pode recolher como contribuinte facultativo.
A principal vantagem do benefício por idade é que ele exige a metade do tempo da aposentadoria por tempo de contribuição. Par quem tem “buracos” no cadastro do INSS será a opção mais viável. A desvantagem é que o valor do benefício não costuma ser muito alto.
Quem pede a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, o tempo mínimo pelo INSS, recebe 85% da média salarial, pois o INSS paga 70% dos maiores salários e mais 1% a cada ano de contribuição.
Se o segurado não tem certeza sobre a situação de suas contribuições, pode pedir ao INSS o Cnis (Cadastro Nacional de Informação Social), onde poderá consultar todos os períodos de atividades.
Saiba como pagar para se dar bem. No cálculo da aposentadoria por idade, o INSS utiliza somente grupos de 12 contribuições. Quem não completa 12 meses de pagamentos não consegue somar 1% sobre a média salarial. Se o segurado tiver 19 anos e oito meses de contribuição, por exemplo, o cálculo vai descartar esses meses. O ideal, nesses casos, é fazer mais quatro recolhimentos a previdência e completar pelo menos mais um ano.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Dataprev.