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Justiça manda demolir monumento da primeira missa do Brasil em Santa Cruz Cabrália
Uma sentença judicial está causando um alvoroço no município de Santa Cruz Cabrália, no Extremo-Sul da Bahia. Na segunda-feira (19), a Justiça Federal emitiu uma decisão ordenando a demolição de um monumento turístico da cidade a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). O órgão alegou que as esculturas foram construídas sem licença.
O monumento reúne esculturas gigantes que representam a primeira missa realizada no Brasil. O local fica próximo da divisa com o município de Porto Seguro e é um atrativo para os turistas. Além da demolição, o juiz federal Alex Schramm de Rocha condenou o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral ambiental, contrariando o pedido feito pelo Iphan de R$ 100 mil mais multas.
O Instituto alegou no pedido de demolição que as esculturas foram erguidas entre o Oceano Atlântico e a BR-367, em uma área que é reconhecida como meio ambiente cultural. O órgão argumenta que, como a região é tombada, o município precisava de uma autorização para construir o monumento.
Construção
Na decisão, o juiz disse que os materiais para a obra foram comprados antes do município ter a licença do Iphan e que, mesmo sabendo da necessidade do documento, a construção seguiu sem a aprovação do órgão. Ainda segundo o magistrado, a prefeitura manteve a ação mesmo depois da obra ser embargada.
Para o juiz, o desrespeito aos embargos administrativos aplicados pelo Iphan e a falta da licença, imprescindível para a intervenção no local, tornou a construção ilícita.
“Afinal, não é permitido ao particular ou ao agente público destinatário desobedecer as determinações da administração pública. Todo aquele que entenda que eventual autuação seja ilegal, ilegítima ou mesmo desproporcional, tem a faculdade de buscar no Poder Judiciário a devida proteção”, afirmou o juiz na sentença.
A sentença provocou um alvoroço na cidade. Segundo os comerciantes, as estátuas são um atrativo para os turistas. A artesã Kandara Pataxó disse para a TV Santa Cruz que tem medo de perder clientes. “Todos os turistas que compram na nossa mão, primeiro param aí (no monumento), fazem fotos e depois descem para comprar. Se demolir essas estátuas, aqui será apenas uma passagem para turistas”, disse.
Danos
Segundo o juiz, a construção provocou danos ambientais que consistem na poluição visual que as edificações causam ao cenário natural e histórico do local. Ainda segundo ele, a ação acaba por estimular a ocupação clandestina naquela área por outras pessoas, dando um mau exemplo para os cidadãos.
“A indenização a ser fixada deve, portanto, produzir tanto o efeito reparador como também o de desestimular condutas semelhantes pelo próprio réu (ex-prefeito), quanto por terceiro. Por essas balizas, arbitro a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil”. Ele afirmou também que o prefeito da época “agiu com evidente abuso do poder que detinha, na medida em que não espelhava a vontade da população, mas sua particular, tanto que fez instalar no local placa com dizeres enaltecedores de sua pessoa”.
A prefeitura tem 30 dias, contados a partir da decisão, para demolir ou deslocar as construções. Caso a medida não seja cumprida, o munícipio será multado em R$ 10 mil por cada dia depois do prazo.
No processo, o município disse que a construção do monumento aconteceu de forma legal, que não houve prejuízos ao meio ambiente, e contestou a decisão, assim como o ex-prefeito.
Envolvidos
O CORREIO ainda não conseguiu contato com o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto e com a prefeitura de Santa Cruz Cabrália, mas ambos informaram para a TV Santa Cruz que vão recorrer da decisão.
Procurado, o Iphan se pronunciou através de nota. Confira na íntegra:
Trata-se de intervenção executada às margens da BR 367, dentro da faixa de domínio do DNIT no Município de Santa Cruz de Cabrália. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Cabrália executou a intervenção sem anuência do Iphan. Foram feitas diversas manifestações do Iphan no sentido de considerar a intervenção como elemento que causa impactos negativos à paisagem tombada que compõe o Ilhéu de Coroa Vermelha. É importante ressaltar que trata-se de área de sobreposição entre IPHAN, DNIT e FUNAI. Todas as providências administrativas possíveis foram tomadas pelo Iphan.
A área onde o monumento foi construído é de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e integra a Terra Indígena Coroa Vermelha. Procurados, o Dnit e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda não se pronunciaram.
O Ministério Público Federal (MPF) também está acompanhando o processo, mas ainda não comentou o caso.
Na sentença, o juiz diz que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) manifestaram desinteresse na ação.