Justiça manda demolir monumento da primeira missa do Brasil em Santa Cruz Cabrália

 Justiça manda demolir monumento da primeira missa do Brasil em Santa Cruz Cabrália

As estátuas são de cimento e cerâmica (Foto: Divulgação)

Uma sentença judicial está causando um alvoroço no município de Santa Cruz Cabrália, no Extremo-Sul da Bahia. Na segunda-feira (19), a Justiça Federal emitiu uma decisão ordenando a demolição de um monumento turístico da cidade a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). O órgão alegou que as esculturas foram construídas sem licença.

As estátuas são de cimento e cerâmica (Foto: Divulgação)
As estátuas são de cimento e cerâmica (Foto: Divulgação)

O monumento reúne esculturas gigantes que representam a primeira missa realizada no Brasil. O local fica próximo da divisa com o município de Porto Seguro e é um atrativo para os turistas. Além da demolição, o juiz federal Alex Schramm de Rocha condenou o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral ambiental, contrariando o pedido feito pelo Iphan de R$ 100 mil mais multas.

O Instituto alegou no pedido de demolição que as esculturas foram erguidas entre o Oceano Atlântico e a BR-367, em uma área que é reconhecida como meio ambiente cultural. O órgão argumenta que, como a região é tombada, o município precisava de uma autorização para construir o monumento.

Construção

Na decisão, o juiz disse que os materiais para a obra foram comprados antes do município ter a licença do Iphan e que, mesmo sabendo da necessidade do documento, a construção seguiu sem a aprovação do órgão. Ainda segundo o magistrado, a prefeitura manteve a ação mesmo depois da obra ser embargada.

Para o juiz, o desrespeito aos embargos administrativos aplicados pelo Iphan e a falta da licença, imprescindível para a intervenção no local, tornou a construção ilícita.

“Afinal, não é permitido ao particular ou ao agente público destinatário desobedecer as determinações da administração pública. Todo aquele que entenda que eventual autuação seja ilegal, ilegítima ou mesmo desproporcional, tem a faculdade de buscar no Poder Judiciário a devida proteção”, afirmou o juiz na sentença.

A sentença provocou um alvoroço na cidade. Segundo os comerciantes, as estátuas são um atrativo para os turistas. A artesã Kandara Pataxó disse para a TV Santa Cruz que tem medo de perder clientes. “Todos os turistas que compram na nossa mão, primeiro param aí (no monumento), fazem fotos e depois descem para comprar. Se demolir essas estátuas, aqui será apenas uma passagem para turistas”, disse.

Danos

Segundo o juiz, a construção provocou danos ambientais que consistem na poluição visual que as edificações causam ao cenário natural e histórico do local. Ainda segundo ele, a ação acaba por estimular a ocupação clandestina naquela área por outras pessoas, dando um mau exemplo para os cidadãos.

“A indenização a ser fixada deve, portanto, produzir tanto o efeito reparador como também o de desestimular condutas semelhantes pelo próprio réu (ex-prefeito), quanto por terceiro. Por essas balizas, arbitro a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil”. Ele afirmou também que o prefeito da época “agiu com evidente abuso do poder que detinha, na medida em que não espelhava a vontade da população, mas sua particular, tanto que fez instalar no local placa com dizeres enaltecedores de sua pessoa”.

A prefeitura tem 30 dias, contados a partir da decisão, para demolir ou deslocar as construções. Caso a medida não seja cumprida, o munícipio será multado em R$ 10 mil por cada dia depois do prazo.

No processo, o município disse que a construção do monumento aconteceu de forma legal, que não houve prejuízos ao meio ambiente, e contestou a decisão, assim como o ex-prefeito.

Envolvidos

O CORREIO ainda não conseguiu contato com o ex-prefeito José Ubaldino Alves Pinto e com a prefeitura de Santa Cruz Cabrália, mas ambos informaram para a TV Santa Cruz que vão recorrer da decisão.

Procurado, o Iphan se pronunciou através de nota. Confira na íntegra:

Trata-se de intervenção executada às margens da BR 367, dentro da faixa de domínio do DNIT no Município de Santa Cruz de Cabrália. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Cabrália executou a intervenção sem anuência do Iphan. Foram feitas diversas manifestações do Iphan no sentido de considerar a intervenção como elemento que causa impactos negativos à paisagem tombada que compõe o Ilhéu de Coroa Vermelha. É importante ressaltar que trata-se de área de sobreposição entre IPHAN, DNIT e FUNAI. Todas as providências administrativas possíveis foram tomadas pelo Iphan.

A área onde o monumento foi construído é de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) e integra a Terra Indígena Coroa Vermelha. Procurados, o Dnit e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda não se pronunciaram.

O Ministério Público Federal (MPF) também está acompanhando o processo, mas ainda não comentou o caso.

Na sentença, o juiz diz que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) manifestaram desinteresse na ação.

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