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Contribuintes têm até o dia 18 de setembro para pagamento do refinanciamento de dívidas do REFIS
Informe Publicitário – 08-07-2018 -Os contribuintes de Paulo Afonso tiveram o prazo para pagamento do refinanciamento de dívidas (REFIS) prorrogado até o dia 18 de setembro. A decisão foi feita por meio do Decreto nº 5480/18, assinado pelo prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus no dia 13 de junho de 2018.
O superintendente de receitas, Carlos Cova, ressalta que a medida tem como objetivo facilitar a regularização do contribuinte junto ao município, com 100% de desconto em multas e juros para quem pagar à vista, ou em até 12 parcelas. Se o contribuinte optar por um prazo maior, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas, sendo que todos os tributos municipais poderão ser refinanciados.
“A prorrogação propicia às pessoas ficarem isentas de juros e multas, com o pagamento parcelado em até 12 meses. São dívidas referentes ao IPTU e outros tributos, que se não forem pagas, as pessoas poderão ser ajuizadas, correndo até o risco de perder seu patrimônio, como determina a lei”, explica Carlos Cova.
Ainda segundo o superintendente, a redução da multa e dos juros de mora, para pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou parcelado, obedecerá aos seguintes critérios e percentuais:
À vista ou em até 12 vezes iguais e sucessivas: redução de 100% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 24 vezes iguais e sucessivas: redução de 90% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 36 vezes iguais e sucessivas: redução de 80% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 48 vezes iguais e sucessivas: redução de 70% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 96 vezes iguais e sucessivas: redução de 60% da multa e dos juros de mora; parcelado em até 120 vezes iguais e sucessivas: redução de 50% da multa e dos juros de mora.
Em qualquer fase do parcelamento com base nesta lei, o contribuinte poderá pagar antecipadamente as parcelas vencidas, com os mesmos benefícios inerentes ao pagamento à vista quanto ao saldo devedor.
Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Para pessoas jurídicas, o valor mínimo de cada parcela é R$ 200,00.
Para regularizar sua situação ou obter mais informações, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), situado no prédio da Prefeitura, Avenida Apolônio Sales, nº 925. O horário de funcionamento é das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (75) 3281-3011 Ramal 247.
Fonte: ASCOM/PMPA