Aprovado Emenda Modificativa ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal

 Aprovado Emenda Modificativa ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal

reduzida 6Na Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2018, sob a presidência do vereador Marcondes Francisco dos Santos, no Plenário Manoel Josefino Teixeira, foi aprovado por unanimidade ( última Discussão ) a Emenda Modificativa Nº 05/2018, ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, onde se lê “acima de 65 (sessenta e cinco) anos” pela expressão “igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. De autoria dos vereadores: Edilson Medeiros de Freitas, Jean Roubert Felix Netto e Marcondes Francisco dos Santos.

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José Renaldo de Carvalho Silva

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