CARRO COM IPVA ATRASADO NÃO PODE SER APREENDIDO.

 CARRO COM IPVA ATRASADO NÃO PODE SER APREENDIDO.

Justiça proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado, decisão foi dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA.IPVA-capa-494x286

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus Detran-Ba e Transalvador por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado.

O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos. No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas.

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto. Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. A OAB-BA, tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. & quot; Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Correio da Bahia.

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