Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Saeb divulga calendário de compensação pelo expediente do dia 16 de novembro
Tem início nesta segunda-feira (5) o período de compensação de horas pela suspensão do expediente de 16 de novembro, dia posterior ao feriado da Proclamação da República (15 de novembro). As regras para esta compensação foram publicadas pela Secretaria da Administração (Saeb) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (02), por meio da Instrução Normativa nº 023. A suspensão do expediente na data citada está prevista pelo Decreto Estadual n° 18.141, de o de janeiro deste ano.
De acordo com a IN 023, as horas não trabalhadas serão compensadas por todos os servidores até o dia 14 de novembro. Quem cumpre jornada de oito horas diárias deverá realizar a compensação no período útil de 5 a 14 de novembro, das 8h às 18h, iniciando o expediente meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 5 a 12 do mesmo mês, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
Fonte: Ascom/ Saeb