Saiba o que muda no FGTS se você for sacar e for demitido

 Saiba o que muda no FGTS se você for sacar e for demitido

Já é de conhecimento público que a Caixa Econômica Federal vai liberar o saque-aniversário. De acordo com essa modalidade de saque, o trabalhador poderá sacar uma parcela do seu FGTS, todo ano, no mês de seu aniversário.

Mas vale lembrar que essa é apenas uma entre outras formas de sacar o FGTS; e é bom pensar bastante antes de selecionar qualquer modalidade de saque, pois cada uma tem suas vantagens e desvantagens.

De acordo com a Caixa, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, terão direito a todas as outras modalidades de saque. O que muda é que em caso de demissão, não pode sacar o valor total do FGTS. A conta em questão se torna inativa. Outros benefícios são mantidos, como saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria entre outros casos previstos em Lei.

O saque aniversário é uma forma diferente de sacar o dinheiro do FGTS. Quem optar por ela, poderá sacar uma parcela do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Os trabalhadores que optarem pelo “saque-aniversário” e forem demitidos sem justa causa nesse período não poderão sacar o dinheiro da conta vinculada do FGTS nem mesmo depois de cumprir os 25 meses de carência.

Segundo o governo, a adesão vai ter efeitos imediatos e, nesse caso, o cotista terá de abrir mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa.

Porém vale lembrar que a multa de 40% continuará a ser paga em qualquer situação. Caso o trabalhador se arrependa e queira voltar à forma anterior, ele poderá pedir que sejam feitas alterações a qualquer momento, porém, terá de cumprir um período de quarentena de 25 meses após o pedido para mudança de regime.

O saque de emergência, de R$ 500 por conta vinculada não impede a retirada de recursos do saque-aniversário.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Congresso nacional.

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