Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
FGTS de familiar falecido os Herdeiros podem fazer o saque de R$ 500
Uma das principais dúvidas acerca do saque imediato é se os recursos podem ser retirados de contas de titulares já falecidos.
A liberação do saque imediato de até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS gerou grande satisfação para grande parte dos trabalhadores brasileiros. Entretanto, algumas dúvidas surgiram assim que a medida foi divulgada, entre elas se é possível realizar o saque de até R$ 500 das contas de trabalhadores já falecidos.
Nesse caso, de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros poderão retirar o valor integral presente na conta, não apenas o limite estabelecido para o saque imediato. Entretanto, o saque poderá ser realizado apenas pelos dependentes do trabalhador dono das contas.
Para isso, é preciso que os dependentes estejam citados na “Relação de Dependentes”, fornecida pelo INSS, ou na “Declaração de dependentes habilitados à pensão”, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Caso não tenha dependentes, os recursos podem ser retirados pelos sucessores previstos na lei. Para isso será necessário um alvará judicial, emitido devido solicitação do interessado, independente de inventário.
Para a realização do saque dos recursos das contas do FGTS de trabalhadores falecidos, será preciso comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Além disso, é preciso portar os seguintes documentos: Documento de identificação do herdeiro/sucessor; Número de inscrição do PIS/PASEP do titular da conta; Carteira de Trabalho do titular falecido ou demais documentos que comprovem vínculo empregatício; Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; Certidão de nascimento ou identidade e CPF de dependentes menores.
Por fim, após a entrega de todos os documentos solicitados, o saque dos recursos será liberado em até cinco dias úteis.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Agência Brasil