Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Mulher vítima de violência doméstica terá direito a receber auxílio-doença.
A decisão foi tomada na apreciação de um recurso interposto por uma vítima que teve seu pedido de afastamento do emprego negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.
A mulher, que tem o seu nome mantido em sigilo em razão de segredo judicial, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego alegando que ainda se sentia insegura, mesmo depois da aplicação de medidas protetivas. Ela sofria ameaças de morte de seu ex- companheiro.
Ao STJ, a vítima solicitou a manutenção do vínculo empregatício durante o período em que ficou afastada, com a retificação das faltas anotadas em seu cartão de ponto. Ela ainda pediu o reconhecimento da competência da Justiça comum para julgar o caso.
Segundo o STJ, foi sustentado que "tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição. A turma ainda definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais pelo INSS.
Ainda ficou definido no mesmo julgamento que o juiz da vara especializada em violência doméstica, o juízo criminal é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima.
O aumento de casos de violência física, psicológica e sexual contra mulheres reforça que o caminho que o Brasil traça é preocupante. A cada quatro minutos, uma mulher é agredida. A cada oito horas, o crime de feminicídio faz uma vítima fatal.
Os dados reforçam a importância da ampliação de políticas públicas para a proteção à mulher, sobretudo, diante de uma sociedade machista, capitalista e racista, que caminha cada vez mais para a intolerância e a violência.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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Fonte: UNIVERSA UOL.