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Justiça anula sessão ordinária da CMPA que reprovou as contas do ex-prefeito Anilton Bastos
Quando se esperava que a novela envolvendo o julgamento das contas do ex-prefeito Anilton Bastos (Podemos) tivesse a trama final, em junho deste ano, com a decisão do juiz Cláudio Pantoja anulando a liminar que suspendia o julgamento da Câmara Municipal, deferida pelo juiz Rosalino Santos Almeida, eis que a novela ganha capítulo excepcional, final e decisivo para o processo eleitoral do próximo ano.
O juiz Rosalino Santos Almeida anulou mais uma vez, e agora com a chancela do Ministério Público, a sessão ordinária de outubro do ano passado, que reprovou as contas do ex-prefeito referentes a 2016, último ano de sua gestão, pelo placar de 10×4.
Com efeito, se houvesse sido mantida a decisão anterior de Cláudio Pantoja, Anilton se tornava inelegível por oito anos. Mas com a decisão de segunda-feira, 1, em definitivo, por essa questão, ele pode concorrer ao que quiser.
Escreve o Juiz Rosalino: “Observando o art. 487, I, do CPC, acolho o pedido do autor para declarar a nulidade do julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso pelo Poder Legislativo Municipal ocorrida na Sessão de 18/10/2018, e do respectivo Decreto Legislativo nº. 020/2018, por violação expressa aos princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados pela CF no art. 5º, LV, da CF, com a condenação da ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.”
Como se lê, há na sentença, o endosso do que fora alegado pelo vice-prefeito Flávio Henrique à época do julgamento considerado “político”, e até mais expressivo.
Rosalino diz textualmente “Violação expressa do direito de defesa”, argumento negado com veemência pelos vereadores que recusaram as contas.
Com informações do site Painel