Trabalhador rural e pescador artesanal não precisa mais de declaração de sindicato para se aposentar

 Trabalhador rural e pescador artesanal não precisa mais de declaração de sindicato para se aposentar

Já há alguns meses, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.

Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, ou por qualquer outro órgão público nem sindicato rural. Vale destacar que todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. Lembrando ainda que o procedimento é integralmente gratuito.

A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos e tirar a intermediação de sindicatos e corretores.

Como anteriormente o segurado já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir diretamente ao INSS, sem intermediários.

De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do CNIS mantido pelo Ministério da Economia.

Para facilitar a vida do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural e em todas as agências da Previdência Social.

A autodeclaração do próprio segurado especial perante o INSS se declarando como produtor familiar, e juntando toda documentação que juntava antes, já é suficiente.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Previdência Social

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *