Banco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada

 Banco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada

Bradesco estaria obrigando aposentados a abrir conta no banco para poder sacar benefícios.

O Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada, cuja conta bancária aberta para recebimento de aposentadoria foi convertida em conta corrente, procedimento considerado irregular pela Justiça de 1º Grau.

Segundo consta, a cliente teria aberto conta bancária para recebimento de aposentadoria e o banco converteu-a em conta corrente, debitando-lhe diversos valores. São milhões de consumidores em todo o país que estão sujeitos a essa prática abusiva e que acabavam sendo penalizados

A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que ressalta, apesar de a instituição financeira defender a livre contratação de conta corrente para a qual não existe isenção de taxas e tarifas, a mesma sabia que a aposentada visava apenas o recebimento do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.

Segundo o Juiz, a opção da idosa no ato da abertura da conta bancária ficou clara, cabendo ao Bradesco agir de forma transparente, não fazendo a conversão da conta com prestação de serviços gratuitos em conta corrente, impondo tarifas.

Cópias de extratos da cliente mostraram que o banco debitou em sua conta valores referentes à quitação de empréstimos e taxas de serviços, incluindo título de capitalização, cuja transação não seria de interesse da aposentada, devido a sua hipossuficiência e idade avançada.

A decisão, proferida, tem repercussão em todo o Brasil. Ou seja, os bancos em geral não podem realizar esse tipo de prática em nenhum local do país, sob pena de multa e ressarcimento dos prejudicados.

O cartão de benefício é gratuito e não tem cobrança de taxa de anuidade, ao contrário da conta corrente. Também não é possível tarifar saques, transferências de valores para outras instituições.

Orientamos os aposentados e pensionistas a retornarem aos bancos para rescindir o contrato e voltar à situação anterior, ou seja, os serviços continuarem gratuitos. E caso o banco se negue, procure orientação jurídica para ter ressarcido os valores cobrados indevidamente.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: TJ-MA.

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