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Benefício negado pelo INSS: 3 caminhos que você pode seguir
Ter um benefício negado pelo INSS é mais comum do que a maioria das pessoas pensam. Independente do motivo alegado, quando uma situação deste tipo acontece é preciso saber o que pode ser feito.
Antes de mais nada, estar informado sobre seus direitos pode ajudar a reverter um resultado negativo. Quando o segurado busca no INSS receber algum benefício, é fundamental que seja realizada a perícia médica. Feita a perícia, os dados avaliados serão usados para conceder ou não o benefício.
O que acaba acontecendo é que muitas vezes o benefício é negado. E quando isso ocorre, o que pode ser feito? Neste caso o segurado pode escolher seguir por três caminhos:
1º ACEITAR O RESULTADO DA PERÍCIA E CONTINUAR TRABALHANDO. O primeiro caminho que você poderá escolher é aceitar a decisão do INSS e continuar trabalhando. Porém, é preciso ficar atento, pois, não é aconselhável continuar trabalhando com sua doença e limitações. A situação poderá ser agravada.
2º RECORRER NO INSS SOBRE A DECISÃO DA PERÍCIA. Após o resultado negativo na perícia médica, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão. Em casos de auxílio-doença, o segurado poderá solicitar um Pedido de Reconsideração, que permite a realização de uma outra avaliação médica com o perito do INSS.
Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar. Outro fator que merece a atenção é que, quem irá analisar novamente seu caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.
3º INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL. Muitas pessoas não sabem que podem ingressar com uma ação judicial. Então, em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a negativa do INSS.
A principal diferença entre a ação judicial e o recurso junto ao INSS é a perícia médica. Diferentemente do que ocorre no INSS, a perícia realizada através da Justiça pode durar mais tempo, resultando assim em um exame mais completo.
Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o trabalhador alega estar sofrendo.
Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
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