Covid- 19: medidas compulsórias serão aplicadas em paciente que descumprir isolamento domiciliar ou a quarentena

 Covid- 19: medidas compulsórias serão aplicadas em paciente que descumprir isolamento domiciliar ou a quarentena

Em portaria publicada na quarta-feira (18), pelo secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde fala sobre as medidas compulsórias a serem adotadas com o paciente sob suspeita do Covid-19 que descumprir o isolamento domiciliar ou a quarentena.

O documento nº 034/2020, que faz parte do Estado de Emergência em Saúde Pública, traz as normativas a serem tomadas pelos profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância sanitária e epidemiológica, que poderão solicitar o auxílio de força policial e da Guarda Civil Municipal nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetidas à reclusão.

De acordo com Ghiarione, a medida foi necessária para que se evite a circulação dos casos suspeitos e assim possam ser vetores de contaminação, uma vez que ainda não há o resultado dos exames.

“Quando detectamos alguma pessoa suspeita, é realizado o exame, enviando ao Lacen de Salvador e essa pessoa fica no isolamento domiciliar, assim como seus familiares, aguardando o resultado. Há um monitoramento pela equipe de Vigilância em Saúde sobre essas pessoas no isolamento, mas, tendo como exemplo os outros locais onde alguns suspeitos não respeitaram a reclusão e acabaram saindo, colocando em risco outras pessoas, publicamos essa portaria para que possamos ter o fiel cumprimento do que os órgãos de saúde preconizam”, diz o secretário.

Entre as medidas que podem ser tomadas mediante o descumprimento está o lavramento, pela autoridade policial, do Termo Circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo em face do agente que for surpreendido; o encaminhamento pela autoridade policial do agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas, como isolamento ou quarentena.

O documento ressalta ainda que durante o período que vigorar a situação de emergência, havendo reincidência do agente infrator com relação aos crimes previstos nos Artigo 268 e 330, do Código Penal Brasileiro, que tratam sobre o infringimento da determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência da ordem legal de funcionário público, respectivamente, a Procuradoria-Geral do Município ofertará representação junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, requerendo a propositura de medida cautelar de prisão domiciliar do agente infrator, a ser ofertada pelo Ministério Público perante o juízo criminal da Comarca de Paulo Afonso.

No artigo 11, a portaria enfatiza que na hipótese de configuração de crime mais grave ou concurso de crimes e quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão ao agente infrator, recomenda-se que as autoridades policial e judicial tomem providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.

“Todas as medidas que estamos tomando tem um único propósito: preservar e proteger a população deste vírus”, explica Ghiarone. Desde a última semana, a Prefeitura de Paulo Afonso tomou algumas precauções com relação ao coronavírus – a suspensão das aulas da rede municipal e particular; suspensão de eventos públicos ou privados, implantação de barreiras sanitárias para detecção de casos; implantação em andamento de ala de isolamento do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS).

Veja a portaria nº 034/SMS/GAB/2020 completa clicando aqui

Fonte: Ascom PMPA

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