Prefeitura não acata recomendação do MP e mantém comércio fechado conforme Decreto Municipal

 Prefeitura não acata recomendação do MP e mantém comércio fechado conforme Decreto Municipal

O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, recomendou entre outras ações, a reabertura do comércio e de templos religiosos na cidade de Paulo Afonso, Bahia. O documento está datado do dia 26 de março.

O procurador geral do Município, Igor Montalvão, usando as redes sociais por intermédio de mensagem de voz, desfez as orientações do MP. Montalvão informou que a prefeitura não vai acatar as recomendações do MP e que o Decreto Municipal nº 5.766, publicada pela Secretaria de Saúde no dia 20, que prevê o fechamento das lojas até 5 de abril, está mantido.

Leia aqui a fala do procurador geral do Município:

“Vocês já estão cientes que está circulando uma recomendação do Ministério Público mandando abrir comércio, mandando liberar cultos religiosos, missas. Quero deixar bem claro nada disso vai ser seguido. Existe um princípio de separação de poderes que o Poder Executivo é quem disciplina cujo ato tem presunção de legitimidade e legalidade. O Ministério Público não tem poder nenhum de determinar o que o prefeito deve ou não fazer. Ele não tem poder jurisdicional, portanto, não é juiz para determinar nada. Isso não passa de uma simples recomendação. Caso o município não siga a recomendação e não vai seguir, quero antecipar aqui e quero que vocês compartilhem isso, não vai seguir recomendação nenhuma, nada que for de encontro ao decreto nós vamos seguir e ela que entre com uma medida judicial cabível, e cabe ao judiciário decidir como será, então, portanto, o decreto está mantido, vamos seguir o decreto porque repito, o Ministério Público não tem poder nenhum de determinar que a gente faça nada, é apenas uma recomendação, quero deixar isso bem claro.”

Nota Oficial do MP

Recomendação n. 003/2020 do Ministério Público do estado da Bahia, assinada pela Dra. Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, onde é indicado que seja realizada a suspensão de parte do decreto municipal n. 5.766 de 20/03/2020, e vem por meio da presente esclarecer a toda população que:

1 – o município de Paulo Afonso, até a presente data não está realizando nenhum tipo de fechamento de suas fronteiras, apesar de ter competência para tanto, conforme recente decisão do supremo tribunal federal nos autos da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.341 que reconheceu a competência para a tomada de providências normativas e administrativas os estados, distrito federal e municípios com vistas  aplacar os efeitos da pandemia do coronavírus, estando apenas  realizando barreiras sanitárias com vistas a controlar e prevenir a entrada do covid-19 em território municipal;

2 – o município de Paulo Afonso não restringiu o funcionamento do transporte de passageiros em seu território, em nenhuma modalidade, portanto causa estranheza a recomendação no que diz respeito a qualquer proibição da realização de transporte de passageiros no território municipal;

3 – a decisão da prefeitura de temporariamente suspender o funcionamento de estabelecimentos comerciais e proibir a realização de atividades que geram grandes aglomerações, entre estas cultos religiosos, está alicerçada nas  orientações da organização mundial de saúde que declarou em 30/01/2020 que o surto do coronavírus é uma emergência de saúde pública internacional(espii) reconhecida assim no brasil pela portaria 188/gm/ms de 03/02/2020 e do ministério da saúde que reconheceu a transmissão comunitária em território nacional conforme o artigo 1o da portaria 454 de 20/03/2020, sendo esta medida, conforme o histórico de disseminação da doença em diversos países do mundo, especialmente na Itália, a mais indicada para impedir a proliferação em massa desta doença, que pode provocar colapso no serviço de saúde pública caso este importante e necessário controle via quarentena não seja realizado; desta forma, a prefeitura municipal torna público que estão mantidas as determinações contidas no decreto municipal n. 5.766/2020 quanto a suspensão do funcionamento do comércio e a proibição da realização de atividades que ensejem a aglomeração de pessoas, mantendo-se as ressalvas já apresentadas, e espera poder contar com o apoio de todos os órgãos públicos, das empresas, e principalmente seus cidadãos para enfrentar e vencer este momento difícil de nossas vidas e da vida de nossa cidade.

Com informações do pa4 e Painel

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