Vigilância Sanitária orienta sobre cuidados e prevenção do Coronavírus

 Vigilância Sanitária orienta sobre cuidados e prevenção do Coronavírus

Com o objetivo prevenir a transmissão do Coronavírus, a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, está realizando orientações à população. Nesta terça-feira (10), o alvo foi os pacientes e acompanhantes da Casa de Repouso, em Salvador.

Por meio de palestra, a equipe orientou a importância da lavagem das mãos e o uso do álcool gel, bem como foram repassadas as instruções básicas de como evitar o contágio.

No último fim de semana, a Vigilância realizou uma ação durante o Food Truck Festival, no Centro de Cultura Lindinalva Cabral. A atividade serviu para fiscalizar e orientar o público sobre as medidas de prevenção contra a doença, especialmente em locais de grande fluxo de pessoas.

Na última semana, a Secretaria de Saúde de Paulo Afonso reforçou a normativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), para uso do álcool gel em locais de grande fluxo de pessoas, devido ao aumento do número de casos de Coronavírus no mundo e, consequentemente, no país. A ação é recomendada ainda pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ratificando o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017.

De acordo com o documento, há a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população no estado da Bahia.

Com a determinação, ficam sujeitos à referida obrigatoriedade os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopings centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hoteis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.

A Secretaria de Saúde enfatiza que o não cumprimento das disposições da presente lei, sujeita o infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente. As penalidades vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras penalidades legais. ASCOM

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