Covid-19: Decreto Municipal determina que lojas, bares, restaurantes e igrejas continuam fechados até 3 de maio

 Covid-19: Decreto Municipal determina que lojas, bares, restaurantes e igrejas continuam fechados até 3 de maio

A partir de tarça-feira, 21 de abril, bares e restaurantes deverão continuar sem funcionar exceto para serviço de entrega em casa, e no caso das lojas para pagamento de contas.

Também continuam suspensas as atividades de clubes, associações de futebol/babas, associações recreativas, academias, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas; autoescolas; salas de saúde pública e privada bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; atividades turísticas no Parque Belvedere, no Balneário Abelardo Wanderley, Complexos Hidrelétricos, monumento Touro e a Sucuri; Prainha Ayrton Senna, Prainha do Candeeiro, Bico de Pedra, Prainha Principal; atividades de ecoturismo e passeios de catamarã, atividades em templos religiosos, para a realização de missas, cultos e afins.

A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público e privado; eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.

O que  vai funcionar

Entre os estabelecimentos que continuarão em funcionamento estão: os médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de gás e água; postos de combustíveis, supermercados, padarias e congêneres; feiras-livres. Casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; lojas de material de construção; lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de materiais de higiene e limpeza com área construída de até 300 m²; venda de peças e manutenção de eletrodomésticos; lojas veterinárias e de insumos agrícolas; lojas de conveniência, vedada o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento e os prestadores de serviços de internet e de telecomunicação poderão manter o funcionamento interno das atividades, vedado o atendimento do cliente no estabelecimento.

As lojas continuarão atendendo somente para o recebimento de pagamento presencial. O documento ressalta que os estabelecimentos funcionarão das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Nas lojas de material de construção e de conveniência, o horário para o funcionamento será das 8h às 14h, de segunda a quinta-feira. Para as lojas veterinárias, de insumos agrícolas e de material de construção, as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco.

A decisão do prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus é de acordo com o Decreto Municipal número 5.776/2020 publicado na edição de número 3391 do Diário Oficial do  Município, que o prefeito assinou na sexta-feira (17). E tem como base o Decreto de número 5.765, de 16 de março de 2020, com fundamento nos artigos 12 e 13 da Lei Federal 6.259/75.

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