Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Covid-19: Prefeitura de Paulo Afonso mantém barreiras sanitárias e realizando a triagem sanitária
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura de Paulo Afonso vem a público esclarecer:
É fato público e notório que o Município de Paulo Afonso restringiu o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no território municipal, nos dias 08, 09 e 10 de abril, o que fez com fundamento no art. 8° e 9°, do Decreto de n°. 5.766, de 20 de Março.
A ação judicial fora protocolada no plantão judicial e a liminar foi concedida por um juiz federal plantonista de Salvador, limitada a não realização do fechamento das fronteiras do Município.
A prefeitura entende que a decisão vai de encontro ao quanto decido pelo Supremo Tribunal Federal e irá recorrer da decisão para sua reforma.
Cumpre esclarecer a população que as barreiras sanitárias estão mantidas e continuarão realizando a triagem sanitária.
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Covid-19: medidas preventivas
No instagram – https://www.instagram.com/p/B-syY-PHz6x/, a Prefeitura de Paulo Afonso informou que iria restringir, a partir da quarta-feira (8) até esta sexta-feira (10), as entradas para a cidade. Segundo informa a prefeitura a ação será realizada para evitar as aglomerações. Só serão permitidos apenas os acessos em casos de urgência e emergência, caminhões que fazem abastecimento, feirantes e funcionários que moram em outros municípios e vêm trabalhar, desde que haja comprovação.
Liminar determina retirada de barreiras que impedem entrada de veículos e pessoas em Paulo Afonso
Atendendo a pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na noite de quarta-feira (08), a Justiça concedeu medida liminar e na quinta-feira (09) suspendeu os artigos 8º e 9º do Decreto Municipal 5.766/2020 editado pelo prefeito de Paulo Afonso (BA).A norma proibiu o acesso à cidade, exceto em casos de emergência ou urgência para tratamento de saúde. A liminar determinou ao município de Paulo Afonso que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.