Decreto municipal disciplina funcionamento do comércio, industriais, feiras livres e supermercados

 Decreto municipal disciplina funcionamento do comércio, industriais, feiras livres e supermercados

O aparecimento de novos casos de infecção pelo novo coronavírus em Paulo Afonso tem causado uma grande preocupação no poder público no sentido de impedir o avanço da contaminação que já registra seis casos no município.

De acordo com o Decreto Municipal número 5.779, assinado pelo prefeito Luiz Barbosa de Deus e publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), novas medidas de isolamento social começam a ter validade de 28 de abril até 4 de maio de 2020.

De acordo com o Decreto, nos dias 30 de abril, 1º, 2 e 3 de maio, ficam suspensas as atividades em todos os estabelecimentos comerciais e industriais. A realização de feiras livres fica suspensa nos dias 1º, 2 e 3 de maio. Os supermercados e congêneres não funcionarão dias 1º e 3 de maio. Entre os dias 29 de abril e 4 de maio, clínicas e consultórios médicos da rede privada não funcionarão, ficando o atendimento autorizado apenas a unidades privadas destinadas atendimento de emergência 24 horas.

Quanto ao expediente de instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários, a abertura e atendimento ao público fica a critério da direção do estabelecimento, sem aplicação de multa para os que optarem pela suspensão do funcionamento. Se optar pelo funcionamento, devem seguir as recomendações, como desinfecção contínua do ambiente, fornecimento de máscaras e álcool gel a todos os clientes e disciplina de filas de acesso aos caixas, com a devida demarcação do piso, mantendo espaçamento mínimno de 1,5 metro entre cada pessoa.

O Decreto número 5.778, também assinado pelo chefe do Executivo e publicado na mesma data, determina o uso de máscara de proteção fácil em vias públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e indústrias. Esses estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara. A inobservância do presente Decreto sujeitará ao infrator as sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

As decisões consideram o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020. A declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção humana pelo COVID- 19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020 é outro fator que influencia nas novas medidas. A gestão municipal entende que há a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional.

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