Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Está permitido o funcionamento do comércio no município de Paulo Afonso das 8h às 14h
O prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus, assinou nesta quarta-feira (22), o Decreto Municipal número 5.777/2020, que altera e revoga dispositivos específicos do Decreto nº 5.776 de 17 de Abril de 2020 e da outras providencias.
De acordo com o documento publicado na edição de número 3399 do Diário Oficial do Município, a partir desta quarta-feira (22), fica permitido o funcionamento das atividades comerciais no município de Paulo Afonso no horário das 8h às 14h, de segunda a sábado, exceto aquelas elencadas no art.1º do presente decreto.
O acesso aos estabelecimentos comerciais, durante as primeiras duas horas a partir do horário de funcionamento, fica destinado exclusivamente as pessoas que façam parte do grupo de risco.
A decisão foi tomada após reunião de um grupo de lojistas liderada pelo presidente da CDL, Francisco Maciel que estiveram com Luiz de Deus na última segunda-feira 20. Na semana-passada, houve flexibilização nas medidas de contenção, com a abertura apenas para recebimento de pagamentos.
Os restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery, vedado em todo caso atendimento presencial.