Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Justiça federal determina que prefeitura de Paulo Afonso se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos no município
Atendendo ao pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), uma decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Dr. Diego de Amorim Vitório, nesta quarta-feira (22), determinou à prefeitura de Paulo Afonso, que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
De acordo com o documento, “a PRF informou a este juízo, através do Ofício ID 222013849 que “está havendo flagrante descumprimento da vossa decisão, visto que na data de ontem, 21/04/1020, fomos procurados por dois cidadãos que se queixaram de serem impedidos de entrar na cidade de Paulo Afonso, na barreira de vigilância da cidade localizada na Rua Padre Lourenço, BTN II” e de que o agente de trânsito que se encontrava na barreira sanitária na presente data respondeu “que só podem entrar pessoas que comprovem, através de comprovante de residência, que são moradores do município”.
O juiz determinou a aplicação das seguintes medidas:
1 – intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso/BA e do Secretário Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena incidência de multa pessoal correspondente ao valor de sua remuneração, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
2 – intimação pessoal do chefe local da Polícia Militar, bem como do chefe local da Guarda Municipal para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
3 – intimação pessoal e dos servidores do Município e do Estado (incluindo os policiais) atuantes nos acessos da cidade para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
4 – intimação da PRF, para que acompanhe o oficial de justiça no cumprimento dessa diligência e, em caso de descumprimento da determinação de abstenção de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, desfaça os obstáculos/barreiras que restringem ou impedem o livre acesso de pessoas e veículos ao território do município, ficando desde já autorizado o uso da força necessária ao seu cumprimento.
5 – sejam afixadas cópias da decisão que deferiu a tutela de urgência e da presente nas instalações que servem de base aos policiais, guarda municipal e demais servidores que atuam nas barreiras instaladas nos acesso ao Município de Paulo Afonso/BA, possibilitando o amplo conhecimento da ordem judicial a ser cumprida.