Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Prorrogado o fechamento do comércio e ficam estipuladas multas de R$ 20 a 50 mil, em caso de descumprimento
O decreto publicado hoje explica que o horário para o funcionamento do comercio será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco. Aulas da rede municipal, da rede privada e eventos, continuam suspensos por mais 15 dias.
Decreto
O Decreto 5.771/2020, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (3), traz a prorrogação do fechamento do comércio por mais 15 dias, a partir da segunda-feira (6). No documento está previsto ainda a inserção de outros estabelecimentos no rol dos essenciais, em regime e horário restrito.
Entre as atividades que poderão funcionar a partir do dia 6 estão: casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; lojas de material de construção; lojas de autopeças, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de materiais de higiene e limpeza com área construída de até 300 m²; venda de peças e manutenção de eletrodomésticos; lojas veterinárias e de insumos agrícolas; lojas de conveniência, vedada o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento e os prestadores de serviços de internet e de telecomunicação poderão manter o funcionamento interno das atividades, vedado o atendimento do cliente no estabelecimento.
O decreto explica que o horário para o funcionamento será das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, e as primeiras duas horas serão destinadas ao grupo de risco. Há ainda o reforço da disponibilização de máscara e álcool gel para os clientes, entre outras medidas a serem tomadas para evitar a aglomeração e infecção.
“Sabemos que estão todos apreensivos com o fechamento do comércio, mas não temos conter a infecção se não mantivermos o isolamento social, que é a forma mais eficaz. Colocamos outros estabelecimentos no rol dos essenciais e vamos, a cada dia, estudando as possibilidades. O que nós queremos é, tão somente, proteger a nossa população. É um momento difícil, mas juntos vamos conseguir vencer”, fala o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde.
No texto, ressalta-se ainda que os prazos e as medidas previstas poderão ser reavaliados em caso de confirmação de casos de contaminação de COVID-19 no município de Paulo Afonso, ou municípios circunvizinhos. Há ainda sanções para o descumprimento, previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.
Cumulativamente as sanções ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto. As disposições do novo decreto não revogam o Decreto de nº. 5.766, de 20 de março de 2020, salvo naquilo que lhe for contrário.
Prefeitura
Na Prefeitura, o expediente fica suspenso por mais 15 dias, nos departamentos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, como foi especificado no Decreto 5.766, de 20 de março.
Aulas da rede municipal e eventos
Em conformidade com a portaria nº35, a Secretaria Municipal de Saúde suspende por mais 15 dias as aulas da rede municipal de ensino e da rede privada.
A medida visa reforçar o combate ao novo coronovírus (Covid-19), evitando aglomeração nos ambientes de ensino.
A portaria prevê ainda, por mais 15 dias, a suspensão de eventos públicos e particulares de qualquer natureza que participem mais de 20 pessoas em ambiente fechado e 40 em ambientes abertos, ainda que previamente autorizados.
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As medidas fazem parte da pandemia do Covid-19 em todo mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a disseminação do vírus.