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Assegurada a continuidade do concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Em decisão publicada sexta-feira (15), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, extinguiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, relativo ao concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, sem resolução do mérito, por reconhecer a falta de interesse processual da impetrante. A extinção do processo determinada pela desembargadora possibilitará a retomada do concurso público que se encontrava suspenso.
A Secretaria de Segurança Pública alterou as normas de regência dos exames pré-admissionais do certame, o que implicou perda do objeto do mandado de segurança por falta de interesse processual, eis que os pontos de divergência suscitados pela Defensoria Pública foram pacificados após a edição das Portarias 031-CG/2020, pela Polícia Militar, e nº 054 CG-CBMBA/2020, pelo Corpo de Bombeiros.
Sobre a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero, Dinalva Gomes Laranjeira afirmou que a questão foi objeto de acordo extrajudicial ocorrido entre as partes, “donde emerge a conclusão de que não há mais fundamento fático a justificar o prosseguimento do presente”.
“O atual panorama jurídico da lide é, portanto, absolutamente diverso daquele que se apresentava quando de sua propositura, principalmente porque não há mais como se tutelar o direito à suspensão do certame, uma vez que os pontos divergentes, insertos na norma editalícia e nas Portarias n.º 060-CG/2017 e 008-CG-CBMBA/2017, já foram reconsiderados no momento em que o Estado editou as Portarias 031-CG/2020, da Polícia Militar, e a 054 CG-CBMBA/2020, do Corpo de Bombeiros”, concluiu a desembargadora.
“A conclusão do processo revelou a maturidade institucional das partes envolvidas evidenciando que o interesse público sempre prevalece “, afirmou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
O Procurador do Estado Marcos Sampaio, responsável pela demanda, realçou a importância da decisão e a sensibilidade da Administração e dos envolvidos que construíram uma solução adequada ao processo judicial de maneira a prestigiar o fim maior do concurso que é aprimorar o sistema de proteção da cidadania que o concurso público visa atender. Todos os aspectos questionados foram superados e ajustados à jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia e do Supremo Tribunal Federal. Ao final, disse o Procurador do Estado, todos saíram vencedores porque a maior vitória é o retorno do andamento do concurso.
Fonte: Ascom/Procuradoria do Estado da Bahia (PGE)