Covid-19: A partir desta segunda-feira comércio volta a funcionar das 8h às 14h, diz o Decreto 5.784 da Prefeitura

 Covid-19: A partir desta segunda-feira comércio volta a funcionar das 8h às 14h, diz o Decreto 5.784 da Prefeitura

A Prefeitura de Paulo Afonso expediu o Decreto 5.784 no dia 5 de maio, autorizando a abertura do comércio, de 6 a 9 de maio, em horário estendido, das 8h às 17h, em virtude do Dia das Mães. E após o período da data festiva, a partir desta segunda-feira 11 de maio, os estabelecimentos voltam ao horário das 8h às 14h.

Entre as principais ações que o decreto manifesta está a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com aplicação de multa de mil Reais caso haja descumprimento.

Quanto ao funcionamento das instituições financeiras, o Decreto 5.784 estabelece que devem cumprir as medidas de proteção e se responsabilizarem pela organização das filas externas, colocando funcionários suficientes para a organização, respeitando todas as normas recomendadas pela OMS.

O documento ressalta que os serviços delivery têm continuidade, assim como o funcionamento de supermercados, feira livre, instituições financeiras, entre outros.

Continuam suspensos os passeios em locais turísticos públicos, aulas na rede de ensino pública e privada e as atividades da Prefeitura, que mantém os serviços essenciais.

O decreto ressalta a importância do cumprimento do que está estabelecido do documento, uma vez que a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.

Cumulativamente as sanções previstas ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto.

As medidas elencadas no novo decretoo estão previstas de 6 a 20 de maio, enfatizando que poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação do COVID-19 no município de Paulo Afonso.

Fonte: Ascom/PMPA

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