Covid-19: Restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery

 Covid-19: Restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery

O Decreto 5.784 estabelece que continuam suspensos os passeios em locais turísticos públicos, aulas na rede de ensino pública e privada e as atividades da Prefeitura, que mantém os serviços essenciais. E que os serviços delivery têm continuidade, assim como o funcionamento de supermercados, feira livre, instituições financeiras, entre outros.

Os restaurantes e distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar pelo sistema delivery, vedado em todo caso atendimento presencial. Eventos públicos ou particulares de qualquer natureza estão interrompidos onde participem mais de 20 pessoas em ambientes fechados, ou mais de 40 pessoas em ambientes abertos, ainda que previamente autorizados.

O decreto ressalta a importância do cumprimento do que está estabelecido no documento, uma vez que a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.

Cumulativamente as sanções previstas ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer disposição do presente Decreto.

As medidas elencadas no novo decreto estão previstas de 6 a 20 de maio, enfatizando que poderão ser reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação do COVID-19 no município de Paulo Afonso.

Clique aqui e confira o Decreto:

https://drive.google.com/file/d/1kgMXp3LIxbVNh82bf6yKJXAVyyCDpYjx/view?usp=sharing

 

Fonte: Ascom/PMPA

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