Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Covid-19: Município alcança 68 casos confirmados com 39 na área central da cidade, e prefeitura publica novo decreto
No boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Paulo Afonso desta quarta-feira (10), consta que o município alcançou 68 casos confirmados de Covid-19, com 10 casos coletados, 23 suspeitos, 417 notificados e 152 monitorados.
Casos confirmados de Covid-19 nos bairros
Centro (23 casos), Chesf ( 8 casos); Jardim Bahia; 7 casos, Moxotó; 5 casos, Centenário; 2 caso, Abel Barbosa; 2 casos, BTN; 5 casos, Barroca; 1 caso, Caminho dos Lagos; 3 casos, Panorama: 1 caso, Rodoviário; 1 caso,BNH; 2 casos, Siriema; 1 caso,Prainha; 1 caso, Cleriston Andrade; 1 caso. No Povoado Riacho; 1 caso e Povoado São José; 4 casos.
Na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10), a Prefeitura de Paulo Afonso publicou o decreto número 5.796, assinado pelo prefeito Luiz Barbosa de Deus, que dispõe sobre novas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o artigo 1º do decreto, ficam suspensas, no período de 13 a 17 de junho de 2020, as atividades comerciais em lojas, galerias ou polos comerciais, como: supermercados, atacados, mercadinhos, hortifrutis, conveniência de postos de gasolina e afins.
A decisão para o fechamento do comércio foi tomada em conjunto com as entidades de classe – Ascopa, CDL e Sindicato Patronal (Sinpa). Durante o período previsto, as feiras livres funcionarão alternadamente. O mercado público (Ceapa), a feira coberta e a feirinha funcionarão exclusivamente na sexta-feira (12) e a feira da Ceasa (BTN) será antecipada para o sábado (13). Nesses locais deverá ser observado o espaçamento mínimo de dois metros entre as bancas. As padarias funcionarão para atendimento ao público das 6h às 12h.
O funcionamento das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários, inclusive o serviço de autoatendimento (caixas eletrônicos) também fica suspenso pelo período previsto no decreto, de 13 a 17.
De forma excepcional, fica suspenso pelo tempo em que vigorar a situação de emergência, o acesso de transportes coletivos intermunicipais de passageiros vindos de outras cidades. A proibição se aplica a ônibus, microônibus, vans, topics e táxi-lotação.
As medidas abrangem ainda atividades em clubes, associações de futebol (babas), associações recreativas, academias, pilates, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e de eventos, centros de estética, salões de beleza, barbearia, autoescolas, templos religiosos e pontos turísticos.
O expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso também fica suspenso, com exceção dos serviços considerados essenciais, de responsabilidade das secretarias de Saúde, Infraestrutra, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social.
Acesse o link para ver a íntegra do novo Decreto Municipal:
https://drive.google.com/file/d/1lCOrRtNBr0nbM8BH7S36Eq8UKZfJd6qd/view?usp=sharing