Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Prefeitura de Paulo Afonso autoriza funcionamento do comércio, das 8h às 18h. Os supermercados podem funcionar até 00h
Centros de estética, barbearias e salão de beleza permanecem funcionando no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta. Os supermercados poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 00h
O artigo 25 do decreto municipal, número 5.794, autoriza o funcionamento do comércio, excepcionalmente de 8 a 12 de junho, das 8h às 18h, desde que sejam observadas todas as regras previstas no art. 2º. A medida foi tomada com vistas ao aumento das vendas, devido à aproximação do Dia dos Namorados.
No novo decreto, centros de estética, barbearias e salão de beleza permanecem funcionando no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta, e somente poderão atender clientes agendados previamente, com horário marcado e com intervalo mínimo de 25 minutos entre cada atendimento.
Os supermercados poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 00h, observada a legislação trabalhista para todos os efeitos. Nos domingos e feriados os supermercados e atacados funcionarão até as 13h. Após o dia 12/06, o funcionamento das atividades comerciais será no horário das 8h às 14h, de segunda a sábado.
No dia 11 de junho, feriado de Corpus Christi, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, não haverá expediente na administração pública. A determinação consta no artigo 28 do decreto. Nessa data, o funcionamento do comércio fica condicionado à concordância do empregado, mediante acordo individual escrito, nos termos do artigo 13, parágrafo 2º da medida provisória número 927, de 20 de março de 2020.
O novo decreto municipal, número 5.794, foi publicado nesta quinta-feira (4), na edição do Diário Oficial do Município, que prorroga o período do isolamento social e reforça medidas preventivas para conter a escalada da covid-19 em Paulo Afonso. O decreto assinado pelo prefeito Luiz de Deus, passa a valer entre os dias 5 e 19 de junho.