Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Confira os horários de atividades durante o toque de recolher em Paulo Afonso, de acordo com Decreto Municipal
De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, que regulamenta o Decreto Estadual, fica estabelecido os seguintes horários de atividades antes do toque de recolher:
Que funcionarão até às 16h30 – comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.
Que funcionarão até até às 17h – posto de combustível, serviço delivery em geral, estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares.
Que funcionarão até até às 17h30 – serviço de moto táxi, transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.
O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.
A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da Rodovia Federal BR110, farmácias, revendedora ou distribuidora de gás e água e funerárias.
O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.