Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Decreto mantem a suspensão da prática de ecoturismo, atividades náuticas de turismo e lazer e passeios de catamarã
Os restaurantes e distribuidoras de bebidas poderão funcionar, além do sistema delivery, pelo meio take away e drive-thru, vedado em todo caso o consumo no estabelecimento
A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (7), o Decreto Municipal nº 5.805, com as novas medidas do isolamento social para o enfrentamento da covid-19. O documento estabelece o prazo de 8 de julho a 8 de agosto, podendo ser reavaliado a qualquer tempo.
Entre as novas determinações, está a reabertura de academias de ginástica, pilates e retorno das atividades religiosas, respeitando todas as normativas para prevenção e não proliferação do vírus. Entre as medidas estão prevista que durante o horário de funcionamento da academia, a área destinada a prática de treinos deverá ser fechada de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; verificação da temperatura de todos os clientes, colaboradores e prestadores de serviço na entrada, com termômetro do tipo eletrônico e a quantidade de alunos em um mesmo horário de treino fica limitada a 01 pessoa por cada 20m² de área destinada ao treino/aula.
Outra novidade é que os restaurantes e distribuidoras de bebidas poderão funcionar, além do sistema delivery, pelo meio take away (pegue e leve) e drive-thru, vedado em todo caso o consumo no estabelecimento. Quanto a suspensão de atividades, foi inserida a suspensão da prática de ecoturismo, atividades náuticas de turismo e lazer e passeios de catamarã.
O decreto mantém as outras medidas que foram estabelecidas no documento anterior, sobre funcionamento do comércio, instituições financeiras, entre outros.
As igrejas, templos religiosos e afins, poderão retornar suas atividades, desde que respeitadas as seguintes medidas: permitir o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja; organizar os lugares de assento, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 02 (dois) metros entre eles, assegurar que todos os frequentadores e colaboradores utilizem máscara de proteção durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público, entre outras providências.
Houve mudança ainda no horário de funcionamento dos profissionais liberais autônomos, ficando permitido o funcionamento dos escritórios no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto aqueles previstos no art. 1º, do decreto.
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