Diocese de Paulo Afonso vai decidir se é momento de realizar celebrações públicas

 Diocese de Paulo Afonso vai decidir se é momento de realizar celebrações públicas

Segundo informações, a Diocese de Paulo Afonso, agendou uma reunião do Bispo Dom Guido e os padres,  para essa sexta-feira, 10, onde será discutido a decisão do novo Decreto Municipal nº 5.805, que permite a reabertura das igrejas, templos religiosos e afins, desde que respeitadas as medidas de segurança: permitir o acesso simultâneo de no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do templo ou igreja; organizar os lugares de assento, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 02 (dois) metros entre eles, assegurar que todos os frequentadores e colaboradores utilizem máscara de proteção durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público, entre outras providências. As novas determinações começaram no dia 8 de julho e seguem até 8 de agosto.

Decreto n° 5.794, de 04 de junho

A orientações da Diocese de Paulo Afonso sobre o decreto n° 5.794, de 04 de junho de 2020 do Município de Paulo Afonso, sobre as celebrações públicas no contexto da Pandemia do COVID-19, decidiu que: ‘Diante do avanço dos casos positivos confirmados do novo coronavírus no município de Paulo Afonso queremos usar da virtude da Prudência. O nosso entendimento é que ainda não é momento de reabrir ao culto público. Aqui na cidade de Paulo Afonso e demais cidades que compõem a Diocese, as igrejas continuarão abertas para oração pessoal e privadas dos fiéis, mais não ainda para a celebração da Santa Missa aberta ao público. Iremos nos preparar para a volta gradual das atividades celebrativas , pois não podemos fazer esse movimento de forma precipitada, uma vez que há uma série de exigências que temos que atender e, principalmente, precisamos oferecer aos nossos fiés a segurança necessária’.

Decreto Municipal nº 5.805, de 07 de julho

No Diário Oficial do Município de terça-feira (7), o Decreto Municipal nº 5.805, estabelece novas determinações no prazo de 8 de julho a 8 de agosto, podendo ser reavaliado a qualquer tempo.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *