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Senado aprova fim dos fumódromos em locais fechados
O Senado aprovou, na terça-feira (23), um projeto de lei que altera a legislação sobre o fumo. Com a aprovação, fica proibido, em todo o país, o fumo em ambientes fechados, os chamados “fumódromos”, sejam eles privados ou públicos. Ou seja, áreas criadas especificamente para fumantes em bares, restaurantes, danceterias e empresas, ficam proibidos. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já possuem leis semelhantes.
O texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros. Com isso, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passa para 300%. O projeto também fixa preço mínimo de venda do produto no varejo. O aumento no valor comercializado está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.
A aprovação da lei torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros a partir de 1º de janeiro de 2016. A matéria segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Mas ainda depende de regulamentação para fixar o valor da multa.
“A luta contra o tabaco tem que ser incansável por aqueles comprometidos com a saúde pública do nosso país”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele ressaltou que a meta estipulada pelo Ministério da Saúde é reduzir a frequência de fumantes em diferentes grupos, principalmente a iniciação de adolescentes e adultos. “A expectativa é chegar a 2022 tendo reduzido a frequência de fumantes de 15% para 9% na população adulta”, afirmou.
A nova lei deve contribuir para frear o consumo de cigarros no país. A combinação do aumento do tributo com uma regra de preço mínimo representa duas frentes para a redução do consumo: preço e combate à pirataria.
A proposta estava dentro de um pacote de leis e decretos apresentados pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 540/2011. Entre outros temas, a MP propunha a aprovação do decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006.