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Dirigente da OAB-RJ diz crucifixo no Supremo é inconstitucional
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous criticou nesta quarta-feira (07) a presença de um crucifixo no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Para ele, isso é inconstitucional.
“A República no Brasil proclamou o Estado laico e reconheceu o direito de todos professarem a religião de sua crença. Não cabe a qualquer órgão público de qualquer esfera impor esse ou aquele símbolo religioso”, afirma o advogado.
Ela ainda elogiou a decisão tomada ontem pela Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou pedido de uma ONG e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.
Uma medida semelhante já foi tomada pela Justiça do Rio.
Para o Tribunal de Justiça gaúcho, a presença do objeto nos fóruns e na sede do Judiciário pode ir contra princípios constitucionais de um Estado laico.
A retirada dos símbolos foi um pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, o que motivou um processo administrativo no tribunal.
O relator do caso, o desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou em seu voto que um julgamento feito em uma sala onde há um “expressivo símbolo” de uma doutrina religiosa não é a melhor forma de mostrar que o julgador está “equidistante” dos valores em conflito.
A decisão foi tomada pelo Conselho da Magistratura, órgão do TJ gaúcho para planejamento e administração. Representantes de entidades religiosas acompanharam a sessão.
No ano passado, o TJ havia negado o mesmo pedido da Liga de Lésbicas, que encaminhou ainda solicitação semelhante à Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou ação em 2009 pedindo a retirada de crucifixos de edifícios federais. O pedido foi negado em primeira instância porque a juíza responsável considerou “natural” a exibição do objeto em um país de “formação histórico-cultural cristã”. Folha.