Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Internauta reclama do não cumprimento de Lei em Glória (BA)
No site www.portalquixaba.com.br, um internauta se manifestou com relação ao não cumprimento da Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil do Município de Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
Segundo o internauta, que se diz concursado, a Prefeita do município não está cumprindo o Art. 55 que dia que “O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento”.
Na Sessão de terça-feira, 13 de Março, o Vereador Alex Almeida, no uso da Tribuna, levou a questão ao conhecimento dos demais Vereadores e questionou junto ao líder do Governo, o Vereador Paulo Gomes, sobre a veracidade da denuncia feita pelo internauta e, segundo o mesmo, a Prefeita vem cumprindo fielmente a legislação atual no que tange a esse assunto. No entanto é de conhecimento de todos que a Prefeita cortou o ônibus que transportava os funcionários da Prefeitura logo no inicio do ano e, para que seja cumprido realmente esse item da lei deve ser pago o vale transporte para os funcionários que residem fora da cidade de Glória bem como disponibilizar transporte para aqueles que trabalham nas localidades rurais do município.
O que ficou nítido no momento em que foi abordado o assunto é que está existindo uma dupla interpretação da lei, pois no Artigo 55 consta que o servidor tem direito ao auxilio transporte para se deslocar da sua residência para o trabalho e vice versa, mas não define se este deslocamento limita-se às divisas do município de Glória ou se estende a outros municípios. Segundo os Vereadores Nildo José, Paulo Gomes e Nido de Doutor sendo a Lei Municipal a questão desse deslocamento deve ser atendida dentro dos limites do próprio município, no entanto, para o Vereador Alex, a questão não está definida na lei dando então motivos para as atuais reclamações.
Após a sessão o Vereador comentou a atuação da Câmara com relação a denuncia e ao cumprimento das leis municipais e criticou a forma pejorativa a qual o internauta se dirigiu aos Vereadores.
“É preciso fazer valer o cumprimento fiel da lei, ou então adequá-la a realidade do nosso município de forma a atender, a contento, os interesses do nosso povo, só assim os Poderes Públicos constituídos do município terão a confiança e a credibilidade de toda a população. Além disso a Câmara deve fazer o possível para zelar pela sua reputação e enaltecer cada vez mais o seu caráter fiscalizador e defensor para que não tenha o desprazer de ser desrespeitada como fez o internauta autor dessa reclamação.”
Veja na íntegra a nota enviada pelo internauta para o Portal Quixaba:
Estou encaminhando, através deste site, Lei Municipal que garante o direito dos funcionários públicos de Glória receberem vale transporte. Devemos cobrar desses vereadores comprados, que têm por obrigação cumprir e fazer cumprir as Leis, que cumpram com suas obrigações.
Segue:
Lei nº 443, de 15 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Glória, de qualquer dos Poderes, suas autarquias e fundações públicas.
SEÇÃO II Dos Auxílios Pecuniários Art. 54 – Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:
I – auxílio-transporte;
II – auxílio-alimentação.
SUBSEÇÃO I Do Auxílo-transporte Art. 55 – O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo, nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa,na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único – A participação do servidor não poderá exceder a 6% (seis por cento) do vencimento básico. Veja o texto na íntegra:
http://sapl.camaradegloria.ba.gov.br_sapl_documentos_norma_juridica/13_texto_integral
Fonte:
vereadoralex.blogspot.com
1 Comment
Em Glória? Então virou moda não cumprir leis… Anilton já é mestre em descumprir a lei