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Justiça de Paulo Afonso autoriza implantação de Central de TCO’s na comarca
Com vistas a dar maior celeridade processual aos feitos em trâmite no JECrim e dando continuidade às medidas que visam desburocratizar a instauração e tramitação dos TCO’s nesta comarca, o MM Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, AUTORIZOU na data de, 29/03/2012, a implantação de uma Central de TCO’s na comarca de Paulo Afonso/BA.
A decisão foi tomada atendendo requerimento do Ministério Público local, na pessoa da titular da 3ª Promotoria de Justiça, Dra. Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, que aduziu que a medida se faz indispensável com vistas a impingir maior celeridade na tramitação dos Termos Circunstanciados, tendo em vista que os delitos ali consignados possuem lapso prescricional mais exíguo que os delitos objeto de apuração em Inquéritos Policiais.
De fato, entendeu o magistrado que a atual sistemática configura uma burocracia desnecessária, eis que nas atuais circunstâncias, a tramitação dos TCO’s tem sofrido uma desnecessária morosidade.
Realmente, na praxe atual, após a instauração pela Polícia, os TCO’s são enviados primeiramente para o JECrim, onde são tombados com nova numeração, para somente depois serem encaminhados ao MP, de modo que não raro restava prejudicada uma boa e célere resposta jurisdicional para os delitos de menor potencial ofensivo, causando uma falsa e reprovável sensação de impunidade.
Em sendo assim, a partir da intimação desta decisão, devem as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal remeterem os TCO’s por elas instaurados diretamente ao Ministério Público de Paulo Afonso/BA, economizando assim precioso lapso temporal na tramitação de tais procedimentos.
Maiores informações acessem:
jeccpauloafonso.wordpress.com