Atestado de “nada consta” para usufruto de benefícios fiscais

 Atestado de “nada consta” para usufruto de benefícios fiscais

O projeto de Lei que dispõe sobre a apresentação de certidão negativa de débito socioambiental pelas empresas instaladas no estado da Bahia para usufruto de benefícios fiscais foi apresentado pela deputada estadual Graça Pimenta (PR) na Assembleia Legislativa (AL). 

Projeto de autoria da deputada Graça Pimenta

De acordo com a parlamentar, o projeto tem por finalidade subsidiar a administração pública estadual com mecanismos que incentivem as empresas que atuam no Estado da Bahia a cumprirem a legislação ambiental, sob pena de terem seus benefícios fiscais suspensos.

“O meio ambiente tornou-se um dos temas de maior repercussão na atualidade, principalmente diante de uma preocupação mundial ao nos referimos ao aquecimento global. Todos nós temos preocupação com a exploração indiscriminada dos recursos naturais renováveis, ocorrendo constantemente a socialização do prejuízo ambiental e a monopolização do lucro da exploração, o que onera os contribuintes, consumidores e toda a coletividade”, declara a parlamentar.

Graça Pimenta acrescenta que o incentivo dos referidos tributos representa um verdadeiro redimensionamento de valores, onde existe a alteração de um montante de verbas orçamentárias, beneficiando os que contribuem com a melhoria da qualidade de vida da população. “Tais benefícios fazem com que os indivíduos compreendam os valores que pautam o desenvolvimento, pois se tivermos indústrias poluidoras, certamente teremos mais gastos financeiros para recuperarmos a respectiva degradação, ao contrário, se tivermos preservação de áreas verdes, construção de redes de esgotos, teremos aumento de receita e desenvolvimento”, afirma.

A proposta também penaliza os empreendimentos que apresentarem débito socioambiental. Estes ficarão proibidos de terem acesso a crédito ou financiamento público estadual e impedidos de participarem de processos de licitação pública de qualquer natureza. De acordo com o Artigo 1º do projeto, as empresas localizadas no Estado da Bahia, para continuarem usufruindo dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado, deverão obter atestado de “nada consta”, emitido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente da Bahia (CEPRAM), que terá validade de um ano.

A Lei estabelece ainda que, quando a empresa solicitante tiver multas ambientais em processo de recurso, o CEPRAM emitirá relatório informando o número de multas e seus respectivos valores, especificando “empresa com multas ambientais em processo de recurso”. O Artigo 3º estabelece que as empresas que não atenderem ao disposto no Art. 1º terão seus benefícios fiscais cancelados pelos órgãos estaduais encarregados de implantar as políticas econômicas, podendo ser renovados até terem quitados os débitos existentes e cumprido as exigências ambientais previstas e acordadas em EIA-RIMA, TACs e outras constantes no processo de licenciamento ambiental para operação.

E, quando a empresa solicitante da renovação de benefícios fiscais não tiver atendido às exigências socioambientais presentes no processo de licenciamento anterior ou determinadas em EIA-RIMA, só terão seus benefícios deferidos após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, respeitando o prazo estabelecido pelo Ministério Público Estadual. Considera-se débito socioambiental as multas ambientais não quitadas em qualquer esfera do Poder Público, ultimado o prazo de recurso; o descumprimento do determinado nos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, firmados junto ao Ministério Público Estadual ou ao

Ministério Público Federal; o descumprimento das normas contidas nos processos de licenciamento ambiental ou presentes nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA-RIMAs.

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