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Afastamento do Prefeito pelo Legislativo só com dois terços da Câmara, ou seja, 8 dos seus vereadores
Paulo Afonso – Foi aprovada no dia 18/09/2007, em segunda e última votação, a emenda à Lei Orgânica do município, que define regras e procedimentos para o processo e julgamento por infrações político-administrativas de competência da Câmara de Vereadores. O resultado da votação foi de 8 a 3, mesmo placar registrado no dia 04/09, quando a emenda foi aprovada em 1º turno por dois terços dos 11 vereadores.
A Emenda torna possível o afastamento do Prefeito pelo Poder Legislativo desde que votado pela maioria de dois terços da Câmara, ou seja, 8 dos seus vereadores.
Atualmente a câmara é composta de seis vereadores de oposição mais o presidente da casa e quatro da situação. O presidente só vota no caso de empate.
Vereadores que em 2007 foram contra a aprovação da emenda à Lei Orgânica do município
– Delmiro Matos (Delmiro do Bode) – PHS
– Dorival Pereira (Professor Dorival) – PT
– José Gomes (Zezinho do INPS) – PSB
Vereadores a Favor da aprovação da emenda à Lei Orgânica do município
– Ângelo Carvalho – Sem partido
– Antônio Alexandre – PTC
– Edson Oliveira (Dinho) – PSC
– João Lima – DEM
– Marcondes Francisco – PRP
– Petrônio Barbosa – PP
– Petrônio Nogueira – DEM
– Vanessa de Deus – DEM