Câmara impetrou mandado de segurança contra a realização do Concurso Público Municipal

 Câmara impetrou mandado de segurança contra a realização do Concurso Público Municipal

Em 2008, a Câmara de Vereadores  “impetra mandado de segurança com pedido de liminar”, contra ato do Chefe do Executivo Municipal, Raimundo Caires Rocha, na realização do Concurso Público Municipal.

Dia 26 de fevereiro de 2008, a Câmara Municipal de Paulo Afonso, pelo seu Presidente, Vereador Ângelo de Carvalho e o advogado Flávio Henrique Magalhães Lima, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Paulo Afonso, impetrou, na única Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso – Estado da Bahia. “mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do Chefe do Executivo Municipal, Raimundo Caires Rocha”, porque “o município de Paulo Afonso, no último dia 30.01 do corrente ano, publicou, via imprensa o Edital de Concurso Público nº. 01/2008 alterando o Edital 01/2007 e promovendo o reinício dos atos referentes a realização do concurso de provas e títulos, reabrindo as inscrições entre o período de 11 à 27.02.2008 via internet ou presencial entre os dias 18 à 27.02.2008”.

O advogado do Poder Legislativo, em um documento de 14 páginas e muitos anexos justifica o seu pedido informando que “o município de Paulo Afonso possui Lei que veda a realização de Concurso Público, bem como a convocação e posse de servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais”.

Diz ainda o Procurador da Câmara que “o referido concurso público é alvo de várias polêmicas e tem se transformado num emaranhado de equívocos da administração, sendo que este último é manifestamente ilegal”, acrescentando que “várias entidades de classe se manifestaram quanto as previsões editalícias, e o Ministério Público já impetrou perante este juízo duas ações relacionadas ao certame, sendo uma cautelar referente a necessidade de realização de licitação e outra de improbidade administrativa em que o prefeito, alguns secretários e os responsáveis pela empresa são acusados de lesar o erário público”.

Dentre outras justificativas o representante da Câmara Municipal de Vereadores ainda argumenta: “Não há o que falar na possibilidade de interpretação equivocada da lei, pois assim determina o art. 6º da Lei Municipal 1091 de 31.08.2007:

“Art. 6º – Fica vedada realização de Concurso Público, bem como a convocação e posse de servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais.”

No dia 27 de março de 2008 o Juiz Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, “substituindo o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, que se considerou impedido para atuar no processo”, decidiu INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito”.

Fonte: Folha Sertaneja/ Antônio Galdino

 

3 Comments

  • fica a oposição tumultuando a gestão querendo colocar os concursados pensando que são filhos de paulo afonso se fosse filhos de paulo afonso independente de 25 40 seria justo essa convocação, foi um concurso muito conturbado criaram cargos que a prefeitura não existia e salarios fora da realidade o tiro vai sair pela culatra os contratados e filhos dos mesmos estão de olho nessa corja de vereadores.Anilton ama os fikhos da cidade defedendo até a ultima estancia parabens prefeito saberemos lhe valorizar .estamos com vc.

  • Infelizmente para os comentaristas políticos de plantão que torcem contra a chegada dos concursados na PMPA, não por ter vicio sem ter provado nada até hoje, mas porque não gostam da ideia de pessoa adentrar o serviço público que não seja por indicação política, a Lei Municipal que se destaca nessa matéria é inconstitucional no seu berço, pois não compete ao município legislar sobre questão eleitoral, como prever o Art. 22, inciso I, “Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre direito eleitoral”. Se por esta questão primária de Direito eleitoral o ex-procurador da Câmara e atual da Prefeitura, dá para entender a sua fatídica atuação nesse processo que tá levando o prefeito a bancarrota política. Ou Flávio Henrique é mau advogado, que eu duvido, ou ele aceita pressão demais dos seus coligados. Pois acredito que sabendo do desastroso governo de RCR e sua eminente derrota, o concurso público naquelas alturas seria altamente prejudicial ao novo governo que precisaria acomodar seus descamisados a partir de 2009. Não sei qual o interesse dessa matéria requentada e tão desprovida de critérios de avaliação técnica, pois basta colocar no google: “município pode legislar matéria eleitoral?”, que aparece inúmeros artigos jurídicos. Da próxima faça a matéria com uma consulta jurídica extra. Saudações e obrigado pelo espaço democrático de sempre.

  • Costa vc só deve ser contrado(a), pois todos sabem que concurso público é a nível nacional independente ser de qualquer estado ou município, a questão é que todo prefeito não gosta de concurso porque o concursado tem estabilidade não deve favor a politico nemum. Ao contrario dos contrados que consiguiram o emprego em troca de voto .

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